goo.gl/gdqvgB | A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou consumidor ao pagamento de indenização por danos morais em favor de atendente de farmácia, que sofreu injúria racial no seu ambiente de trabalho ao pedir documento de identificação em compras efetuadas com cartão de crédito sem chip. O valor arbitrado pela câmara foi de R$ 5 mil. Os insultos ocorreram em 2011, em Balneário Camboriú, no Litoral Norte de SC. A decisão foi unânime e cabe recurso.
A funcionária conta que trabalhava na farmácia quando o cliente se dirigiu ao caixa para pagamento com cartão de crédito. Neste momento, conforme procedimento daquele estabelecimento, solicitou ao consumidor a apresentação de documento pessoal para confirmação dos dados. Após a solicitação, contudo, segundo relato da autora, o homem se exaltou e partiu para grosserias ao lhe dirigir ofensas de cunho racial por sua condição de afrodescendente.
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, considerou que a prova testemunhal evidenciou os insultos, e ressaltou que as ofensas proferidas tiveram conotações de raça. Por sua vez, acrescentou, o cliente não provou que deixou de promover ofensas à honra e imagem da autora.
Por Gabriel Junior
Fonte: ocp.news
A funcionária conta que trabalhava na farmácia quando o cliente se dirigiu ao caixa para pagamento com cartão de crédito. Neste momento, conforme procedimento daquele estabelecimento, solicitou ao consumidor a apresentação de documento pessoal para confirmação dos dados. Após a solicitação, contudo, segundo relato da autora, o homem se exaltou e partiu para grosserias ao lhe dirigir ofensas de cunho racial por sua condição de afrodescendente.
O demandado se sentiu ofendido e, de forma exaltada e grosseira, desferiu as seguintes ofensas: "sua mal-educada, negra, idiota. Olha a minha cor e olha a sua, eu tenho olhos azuis, sou descendente de francês". Em outro trecho, ele diz: "só tem negro que trabalha nesse lugar?"O réu, em defesa, sustentou que a mulher colocou em dúvida sua honestidade e caráter ao não aceitar o pagamento com cartão de crédito sem a apresentação de documento pessoal. Garantiu que o plástico possuía chip e senha, e que não há nos autos provas de que foi o responsável pelo início das discussões. Afirmou ainda que não praticou ofensas racistas contra a atendente e que uma simples discussão entre as partes não seria capaz de gerar abalo moral.
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, considerou que a prova testemunhal evidenciou os insultos, e ressaltou que as ofensas proferidas tiveram conotações de raça. Por sua vez, acrescentou, o cliente não provou que deixou de promover ofensas à honra e imagem da autora.
Dessa forma, é possível observar que a autora foi ofendida moralmente pelo demandado, que proferiu palavras ofensivas de cunho racista, o que, sem dúvidas, ultrapassou as diversas situações sociais que se amoldam como meros dissabores cotidianos", concluiu a magistrada.
Por Gabriel Junior
Fonte: ocp.news