Companhias aéreas terão que pagar R$ 47 mil a passageiro por extravio de mala

goo.gl/TGEbTT | Nycollas de Paula Cestari será indenizado em R$ 47 mil pelas companhias aéreas VRG Linhas Aéreas S/A e a Alitalia Companhia Aérea S.P.A após a sua mala ter sido extraviada. A decisão foi 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da comarca de Itumbiara. A notícia foi divulgada nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Uma das bagagens estava uma bicicleta e outros artigos para pedalar.

O consumidor comprou passagem aérea com saída de Goiânia e destino a cidade de Florença para Itália. Nycollas tinha como objetivo pedalar nas montanhas da região Toscana com a sua bicicleta. Ele, então, contratou o serviço da VRG Linhas Aéreas através da compra de passagem. De acordo com os autos do processo, ao chegar no destino ele notou que os artigos para pedalar a bicicleta haviam sido extraviados.

De acordo com a vítima, no dia do ocorrido ele não obteve nenhuma informações sobre a sua bagagem. Além disso, ainda teve que alugar uma bicicleta e outros objetos durante a viagem. Quando retornou ao Brasil, o consumidor ingressou em juízo com ação de indenização argumentando que a bicicleta havia custado R$ 27 mil, as rodas R$ 10 mil, as sapatilhas R$ 1.799, a mala-bike R$ 800 e o medidor de cadência R$ 180.

A empresa Alitalia alegando ao juiz que o autor não comprovou o extravio da bagagem e os objetos nela contidos, aduzindo que o homem não sofreu prejuízos material e moral. Requereu com isso a improcedência dos pedidos exordiais. Por sua vez, a VRG Linhas Aéreas S/A alegou, preliminarmente, que o extravio da bagagem dizia respeito apenas a primeira empresa citada.

O juiz Sílvio Jacinto Pereira analisou os autos e declarou que ficaram comprovados os danos e que cabia as empresas o valor de indinizar o consumidor. Nycollas apresentou como provas a etiqueta da bagagem e o formulário de reclamação de extravio com a descrição de todos os itens.

Quanto aos danos materiais, o magistrado afirmou que apenas comprovou o valor da bicicleta R$ 27 mil e das suas rodas R$ 10 mil. Ele fixou multa no valor de R$ 10 mil que seria para compensar a vítima pelo sofrimento, tristeza ou vexame sofrido.

Por Ingrid Reis
Fonte: www.dm.com.br
Anterior Próxima