Consumação mínima, couvert artístico: o que o consumidor paga? Por Sophia Camargo

goo.gl/QMT9kQ | Bares, restaurantes, casas noturnas podem cobrar consumo mínimo, taxa de entrada ou couvert artístico? Saiba seus direitos

Fui convidada para um aniversário e recebi uma comanda individual. Pedi só um suco que custou R$ 8, mas descobri que teria de pagar consumação mínima de R$ 40 - cinco vezes mais do que o valor que consumi! Podem cobrar isso?


Pergunta da internauta Renata

Resposta: Não pode.

A cobrança de consumação mínima é considerada venda casada, prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso I.

Segundo Maria Inês Dolci, advogada especializada em Defesa do Consumidor da Proteste, a venda casada é caracterizada quando o estabelecimento, para vender um produto ou oferecer serviço impõe como condição a aquisição de outro bem ou serviço.

Taxa de entrada

Taxa de entrada pode ser cobrada?

Sim. Segundo Dolci, nada impede os estabelecimentos de cobrarem uma taxa de entrada. "Trata-se de livre concorrência de mercado e o consumidor poderá escolher se paga a taxa para entrar e depois pagar apenas o que efetivamente consumiu", explica.

Couvert artístico


E o couvert artístico?

Pode ser cobrado desde que tenha música ao vivo e o consumidor seja informado com antecedência da cobrança. "O que não pode é que não avisar nada e depois fazer a cobrança, isso é uma prática abusiva de mercado", diz.

O que fazer se houver cobrança abusiva?


O consumidor deve denunciar o estabelecimento que adota essas práticas ao Procon. Também pode entrar na Justiça para ser ressarcido do que pagou a mais, se assim desejar.

Por Sophia Camargo
Fonte: noticias.r7.com
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