goo.gl/LgiDVG | A 3ª Câmara Civil do TJ manteve a perda do poder familiar de duas meninas submetidas a constantes cenas de violência explícita na casa de parentes, onde residiam com seus pais. As discussões e brigas eram frequentes, com elevado risco das crianças - atualmente com quatro e dois anos e dois anos - apresentarem sérias consequências negativas em caso de permanência.
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da apelação, revelou que foram realizadas diversas tentativas para inserir os pais em tratamentos de apoio, sem sucesso, daí a necessidade de terceirização da responsabilidade do acolhimento das meninas. O casal, segundo os autos, apresentou forte resistência à mudança de comportamento.
"A sentença foi acertada diante da omissão, negligência e maus tratos e falta de comprometimento dos genitores, pois é possível perceber que a família é numerosa mas ninguém manifestou interesse pela guarda das meninas", explicou a relatora. Neste sentido, concluiu, não restam dúvidas de que o contexto autoriza a destituição do poder familiar. Em função do princípio do superior interesse das crianças, a câmara entendeu por bem confirmar a decisão de 1º Grau de forma unânime. O pai das duas faleceu prematuramente e a ação, em relação a ele, foi extinta. O processo transcorreu em segredo de justiça.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: portal.tjsc.jus.br
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da apelação, revelou que foram realizadas diversas tentativas para inserir os pais em tratamentos de apoio, sem sucesso, daí a necessidade de terceirização da responsabilidade do acolhimento das meninas. O casal, segundo os autos, apresentou forte resistência à mudança de comportamento.
"A sentença foi acertada diante da omissão, negligência e maus tratos e falta de comprometimento dos genitores, pois é possível perceber que a família é numerosa mas ninguém manifestou interesse pela guarda das meninas", explicou a relatora. Neste sentido, concluiu, não restam dúvidas de que o contexto autoriza a destituição do poder familiar. Em função do princípio do superior interesse das crianças, a câmara entendeu por bem confirmar a decisão de 1º Grau de forma unânime. O pai das duas faleceu prematuramente e a ação, em relação a ele, foi extinta. O processo transcorreu em segredo de justiça.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: portal.tjsc.jus.br