goo.gl/VE85q9 | Que atire a primeira pedra, quem de nós advogados atuantes na área criminal, que não se deparou com seu primeiro flagrante.
O telefone toca, muitas vezes durante a madrugada ou nos finais de semana e lá está à família, ou o próprio cliente, solicitando os serviços do nobre causídico, para ir até a delegacia e orientá-lo, no sentido de resguardar seus direitos.
Para socorrer os nobres colegas, sem a pretensão de desvendar todo o tema, que certamente deve ser objeto de estudo mais aprofundado, transcrevo notas úteis para a ocasião.
*CLIENTE COMUNICA QUE ESTÁ PRESO, O QUE FAZER?*
( *IMPORTANTE* ) Falar para permanecer calado, informar que aguarda o advogado e que só assim vai falar.
OBS: APF (Auto de Prisão em Flagrante) pode ser lavrado em delegacia ou na central de garantia.
OBS2: O advogado pode falar com a autoridade policial antes de o cliente prestar depoimento.
CHEGAR NO LOCAL, PROCURAR O DELEGADO, APRESENTAR-SE COMO ADVOGADO DO CLIENTE E QUE GOSTARIA DE SABER O QUE ESTÁ ACONTECENDO (O delegado vai expor os fatos)
- PERGUNTE SE TEM INTENÇÃO DE DAR A FIANÇA OU NÃO; PEÇA PARA FALAR RESERVADAMENTE COM O SEU CLIENTE, PERGUNTANDO O QUE ACONTECEU E QUE EXPLIQUE EXATAMENTE.
OBS: Como advogado iniciante devo ter o Código Penal e o Código Processo Penal sempre ao meu lado, porque já verifico se de acordo com o tipo penal, é possível o arbitramento de fiança ou não; o tipo de crime; quem poderá conceder a fiança, etc.
VERIFICAR SE AQUELA PRISÃO É REALMENTE EM FLAGRANTE DELITO, NOS MOLDES DO O ARTIGO 302 DO CPP; CASO CONTRÁRIO A PRISÃO É ILEGAL CABE O RELAXAMENTO DA PRISÃO.
CHECAR SE A AUTORIDADE POLICIAL PODE ARBITRAR A FIANÇA, SOB O PRISMA DO ARTIGO 323 CPP; PARA SABER SE O TIPO PENAL É INAFIANÇÁVEL.
CONFERIR SE É O JUIZ OU A AUTORIDADE POLICIAL QUE ARBITRÁ A FIANÇA, DE ACORDO COM O ARTIGO 322 CPP.
O DELEGADO PODERÁ ARBITRAR A FIANÇA CONFORME ARTIGO 325, CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO GRAU MÁXIMO, NÃO FOR SUPERIOR A 4 ANOS.
VALOR DA FIANÇA SERÁ ARBITRADO DE ACORDO COM 326 CPP.
DICA: CLIENTE CONTOU O CASO, EX: CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO, SITUAÇÃO BEM COMPLEXA. E VOCÊ NÃO CONHECE O CRIME, NÃO SABE ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA , OU LEI TEVE RECENTE ALTERAÇÕES E VOCÊ TEM DÚVIDAS OU NÃO SABE, FALE PARA O SEU CLIENTE FICAR CALADO, PARA QUE NÃO COMPROMETA O PROCESSO MAIS A FRENTE.
INFORME QUE MAIS TARDE VOCÊ VAI ESTUDAR O CASO, COM MAIS CALMA E QUE VÃO CONVERSAR EM OUTRA OPORTUNIDADE.
ACOMPANHAR O APF; FICAR ATENTO ÁS REGRAS DA OITIVA DE TESTEMUNHA, DO CONDUTOR, VERIFICAR SE FOI RESPEITADO TODO O PROCEDIMENTO.
ACABOU O APF, O DELEGADO COMUNICA AO JUIZ EM 24 HORAS.
Obs: Faça um roteiro do que vai acontecer, treine para não se perder, isso para qualquer ato processual.
Vai ser comunicado ao juiz, que vai verificar se há indícios de maus tratos, o que ocorreu.
Vai ser distribuído e vai gerar um número do processo, vara, em alguns Estados , vai ter a audiência de custódia (não tem previsão no CPP, e sim no Pacto San Jose da Costa Rica, no artigo 5, 1º )
Audiência de custódia é o primeiro contato do juiz com o cliente, o qual o MP fala, o advogado fala e o juiz resolve algumas questões.
O QUE FALAR NA AUDIÊNCIA?
A PRISÃO FOI ILEGAL? OCORREU DESCUMPRIMENTO DE ALGUM PROCEDIMENTO?
SE SIM, PRISÃO ILEGAL RELAXAMENTO DE PRISÃO.
É CASO DE FIANÇA? O DELEGADO NÃO CONCEDEU? EXPOR AO JUIZ
É CASO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE, do artigo 23 CP?
LIBERDADE PROVISÓRIA mediante termo de comparecimento de todos os atos.
JUIZ VAI VER SE É CASO DE PRISÃO PREVENTIVA.
O ADVOGADO QUE JÁ LEVA O ROTEIRO, VAI SABER SE O CLIENTE PREENCHE OS REQUISITOS DO 312 CPP, NÃO HÁ MOTIVOS QUE ENSEJA A PRISÃO CAUTELAR (PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES, EMPREGO FIXO, NÃO COLOCA RISCO A SOCIEDADE, NÃO TEM CONDUTA PAUTADA AO CRIME, PROVAR QUE ENCAIXA NESTES REQUISITOS)
ADVOGADO VAI TER QUE FALAR, TEM QUE TER A DESENVOLTURA, NÃO PODE FICAR COM VERGONHA.
EX: PEDIDO SUPERVENIENTE:
EXCELÊNCIA, SE TIVER PRESENTE UM DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA,
MESMO ASSIM NÃO É NECESSÁRIA A PRISÃO CAUTELAR, E SIM PODERÁ SUBSTITUIR EM MEDIDA CAUTELAR. ARTIGO 310, INCISO II.
MEDIDAS CAUTELARES, ARTIGO 319 CPP
OBS: Vamos imaginar que não teve audiência de custódia, deve o advogado fazer uma petição por escrito e despachar com o juiz, que vai decidir pela prisão ou não.
Hugo Moura ⚖ - Advogado
(16) 30130049 (16) 988754580- Trânsito, Cível, Direito Médico e Internacional
Formado em 2007 pela Universidade de Ribeirão Preto, sócio fundador da H.E.R.M. S.A. OAB/SP 24.955, atuando: Direito Trânsito Direito Civil (Direito Consumidor, Direito de Família, Obrigações, etc.) Direito Empresarial. Direito Médico e Hospitalar (Planos de Saúde) e Direito Internacional (Assessoria migratória, Transcrições de sentenças estrangeiras, etc.) Direito Penal: Crimes de Trânsito, artigos 291 ao 312 do CTB Nosso escritório foi fundado em 1999, focando-se na plena satisfação de nossos clientes, tendo como meta, a prestação de serviços jurídicos de elevado padrão e segurança, apoiado no que se refere à conduta de integridade, bem como na visão, forma de atuação e atendimento. Contatos: (16) 3013-0049, (16) 98875-4580 (WhatsApp). www.hugodemoura.adv.br hugormadv@gmail.com
Fonte: Jus Brasil
O telefone toca, muitas vezes durante a madrugada ou nos finais de semana e lá está à família, ou o próprio cliente, solicitando os serviços do nobre causídico, para ir até a delegacia e orientá-lo, no sentido de resguardar seus direitos.
Para socorrer os nobres colegas, sem a pretensão de desvendar todo o tema, que certamente deve ser objeto de estudo mais aprofundado, transcrevo notas úteis para a ocasião.
*CLIENTE COMUNICA QUE ESTÁ PRESO, O QUE FAZER?*
( *IMPORTANTE* ) Falar para permanecer calado, informar que aguarda o advogado e que só assim vai falar.
OBS: APF (Auto de Prisão em Flagrante) pode ser lavrado em delegacia ou na central de garantia.
OBS2: O advogado pode falar com a autoridade policial antes de o cliente prestar depoimento.
CHEGAR NO LOCAL, PROCURAR O DELEGADO, APRESENTAR-SE COMO ADVOGADO DO CLIENTE E QUE GOSTARIA DE SABER O QUE ESTÁ ACONTECENDO (O delegado vai expor os fatos)
- PERGUNTE SE TEM INTENÇÃO DE DAR A FIANÇA OU NÃO; PEÇA PARA FALAR RESERVADAMENTE COM O SEU CLIENTE, PERGUNTANDO O QUE ACONTECEU E QUE EXPLIQUE EXATAMENTE.
OBS: Como advogado iniciante devo ter o Código Penal e o Código Processo Penal sempre ao meu lado, porque já verifico se de acordo com o tipo penal, é possível o arbitramento de fiança ou não; o tipo de crime; quem poderá conceder a fiança, etc.
VERIFICAR SE AQUELA PRISÃO É REALMENTE EM FLAGRANTE DELITO, NOS MOLDES DO O ARTIGO 302 DO CPP; CASO CONTRÁRIO A PRISÃO É ILEGAL CABE O RELAXAMENTO DA PRISÃO.
CHECAR SE A AUTORIDADE POLICIAL PODE ARBITRAR A FIANÇA, SOB O PRISMA DO ARTIGO 323 CPP; PARA SABER SE O TIPO PENAL É INAFIANÇÁVEL.
CONFERIR SE É O JUIZ OU A AUTORIDADE POLICIAL QUE ARBITRÁ A FIANÇA, DE ACORDO COM O ARTIGO 322 CPP.
O DELEGADO PODERÁ ARBITRAR A FIANÇA CONFORME ARTIGO 325, CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO GRAU MÁXIMO, NÃO FOR SUPERIOR A 4 ANOS.
VALOR DA FIANÇA SERÁ ARBITRADO DE ACORDO COM 326 CPP.
DICA: CLIENTE CONTOU O CASO, EX: CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO, SITUAÇÃO BEM COMPLEXA. E VOCÊ NÃO CONHECE O CRIME, NÃO SABE ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA , OU LEI TEVE RECENTE ALTERAÇÕES E VOCÊ TEM DÚVIDAS OU NÃO SABE, FALE PARA O SEU CLIENTE FICAR CALADO, PARA QUE NÃO COMPROMETA O PROCESSO MAIS A FRENTE.
INFORME QUE MAIS TARDE VOCÊ VAI ESTUDAR O CASO, COM MAIS CALMA E QUE VÃO CONVERSAR EM OUTRA OPORTUNIDADE.
ACOMPANHAR O APF; FICAR ATENTO ÁS REGRAS DA OITIVA DE TESTEMUNHA, DO CONDUTOR, VERIFICAR SE FOI RESPEITADO TODO O PROCEDIMENTO.
ACABOU O APF, O DELEGADO COMUNICA AO JUIZ EM 24 HORAS.
Obs: Faça um roteiro do que vai acontecer, treine para não se perder, isso para qualquer ato processual.
Vai ser comunicado ao juiz, que vai verificar se há indícios de maus tratos, o que ocorreu.
Vai ser distribuído e vai gerar um número do processo, vara, em alguns Estados , vai ter a audiência de custódia (não tem previsão no CPP, e sim no Pacto San Jose da Costa Rica, no artigo 5, 1º )
Audiência de custódia é o primeiro contato do juiz com o cliente, o qual o MP fala, o advogado fala e o juiz resolve algumas questões.
O QUE FALAR NA AUDIÊNCIA?
A PRISÃO FOI ILEGAL? OCORREU DESCUMPRIMENTO DE ALGUM PROCEDIMENTO?
SE SIM, PRISÃO ILEGAL RELAXAMENTO DE PRISÃO.
É CASO DE FIANÇA? O DELEGADO NÃO CONCEDEU? EXPOR AO JUIZ
É CASO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE, do artigo 23 CP?
LIBERDADE PROVISÓRIA mediante termo de comparecimento de todos os atos.
JUIZ VAI VER SE É CASO DE PRISÃO PREVENTIVA.
O ADVOGADO QUE JÁ LEVA O ROTEIRO, VAI SABER SE O CLIENTE PREENCHE OS REQUISITOS DO 312 CPP, NÃO HÁ MOTIVOS QUE ENSEJA A PRISÃO CAUTELAR (PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES, EMPREGO FIXO, NÃO COLOCA RISCO A SOCIEDADE, NÃO TEM CONDUTA PAUTADA AO CRIME, PROVAR QUE ENCAIXA NESTES REQUISITOS)
ADVOGADO VAI TER QUE FALAR, TEM QUE TER A DESENVOLTURA, NÃO PODE FICAR COM VERGONHA.
EX: PEDIDO SUPERVENIENTE:
EXCELÊNCIA, SE TIVER PRESENTE UM DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA,
MESMO ASSIM NÃO É NECESSÁRIA A PRISÃO CAUTELAR, E SIM PODERÁ SUBSTITUIR EM MEDIDA CAUTELAR. ARTIGO 310, INCISO II.
MEDIDAS CAUTELARES, ARTIGO 319 CPP
OBS: Vamos imaginar que não teve audiência de custódia, deve o advogado fazer uma petição por escrito e despachar com o juiz, que vai decidir pela prisão ou não.
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Hugo Moura ⚖ - Advogado
(16) 30130049 (16) 988754580- Trânsito, Cível, Direito Médico e Internacional
Formado em 2007 pela Universidade de Ribeirão Preto, sócio fundador da H.E.R.M. S.A. OAB/SP 24.955, atuando: Direito Trânsito Direito Civil (Direito Consumidor, Direito de Família, Obrigações, etc.) Direito Empresarial. Direito Médico e Hospitalar (Planos de Saúde) e Direito Internacional (Assessoria migratória, Transcrições de sentenças estrangeiras, etc.) Direito Penal: Crimes de Trânsito, artigos 291 ao 312 do CTB Nosso escritório foi fundado em 1999, focando-se na plena satisfação de nossos clientes, tendo como meta, a prestação de serviços jurídicos de elevado padrão e segurança, apoiado no que se refere à conduta de integridade, bem como na visão, forma de atuação e atendimento. Contatos: (16) 3013-0049, (16) 98875-4580 (WhatsApp). www.hugodemoura.adv.br hugormadv@gmail.com
Fonte: Jus Brasil