goo.gl/swkdk1 | Uma idosa moradora de um prédio no Octogonal foi condenada a indenizar a síndica do edifício em R$ 6 mil por danos morais. Ela é acusada de dar um tapa no rosto, ofender a vítima e ainda ameaçar as duas filhas dela.
Consta no processo que a síndica conversava com a outra moradora na área comum do edifício, quando a idosa se aproximou aos gritos, xingando e acusando a mulher de perseguição. Ela agarrou a vítima pelo pescoço e a esbofeteou, até que outra pessoa interveio e separou as duas.
Quando a síndica anunciou que iria registrar um boletim de ocorrência, ouviu da agressora: “Já que você vai à delegacia é para você tomar muito cuidado porque você tem duas filhas pequenas”.
A tese de defesa de que a mulher é idosa e portadora de uma depressão pós-trauma após a perda de uma neta não foi acolhida. Para a Justiça, a doença não “é carta branca para o idoso eventualmente agredir moralmente e fisicamente de quem discorda”.
O juiz considerou que houve intenção da idosa de ofender a honra da autora da ação com injúrias, agressão física e ameaça, o que caracteriza grave dano moral. (Com informações do TJDFT)
Por Fernando Caixeta
Fonte: www.metropoles.com
Consta no processo que a síndica conversava com a outra moradora na área comum do edifício, quando a idosa se aproximou aos gritos, xingando e acusando a mulher de perseguição. Ela agarrou a vítima pelo pescoço e a esbofeteou, até que outra pessoa interveio e separou as duas.
Quando a síndica anunciou que iria registrar um boletim de ocorrência, ouviu da agressora: “Já que você vai à delegacia é para você tomar muito cuidado porque você tem duas filhas pequenas”.
A tese de defesa de que a mulher é idosa e portadora de uma depressão pós-trauma após a perda de uma neta não foi acolhida. Para a Justiça, a doença não “é carta branca para o idoso eventualmente agredir moralmente e fisicamente de quem discorda”.
O juiz considerou que houve intenção da idosa de ofender a honra da autora da ação com injúrias, agressão física e ameaça, o que caracteriza grave dano moral. (Com informações do TJDFT)
Por Fernando Caixeta
Fonte: www.metropoles.com