goo.gl/d8fdHs | Uma funcionária de uma universidade particular em Belo Horizonte receberá R$ 10 mil de indenização por dano moral após ter sido agarrada, durante o expediente, por um segurança.
A conta deverá ser paga pela empresa de segurança que presta serviço à universidade, segundo decidiu a juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos, da 6ª Vara Cível da capital mineira.
O caso ocorreu em 2012 e a sentença será publicada no Diário do Judiciário desta quarta-feira (29).
O processo relata que a mulher foi surpreendida pelo segurança enquanto apagava as luzes do banheiro do teatro da universidade. Irritada e angustiada, ela acionou a Polícia Militar, mas o suspeito deixou o local às pressas.
Em sua defesa nos autos, a empresa de segurança alegou que o funcionário foi treinado para ser cortês e ser pautado pela boa educação. Acrescentou que o colaborador nunca havia praticado conduta que constrangesse a funcionária.
Duas testemunhas foram ouvidas no processo. Uma afirmou à juiza que presenciou a vítima chorando e que o segurança havia tentado beijar a mulher. A segunda disse que o segurança deixou o local de trabalho antes do horário de costume.
Em sua sentença, a magistrada considerou os testemunhos:
— A autora foi encontrada chorando por uma das testemunhas, por certo, alguma coisa ocorreu. O funcionário tratou de evadir do local antes da viatura chegar, isso indica que fugiu para eximir-se de qualquer responsabilidade. Se não tivesse nada a esconder, teria aguardado no local o desenrolar dos fatos.
Paulo Henrique Lobato, Do R7
Fonte: noticias.r7.com
A conta deverá ser paga pela empresa de segurança que presta serviço à universidade, segundo decidiu a juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos, da 6ª Vara Cível da capital mineira.
O caso ocorreu em 2012 e a sentença será publicada no Diário do Judiciário desta quarta-feira (29).
O processo relata que a mulher foi surpreendida pelo segurança enquanto apagava as luzes do banheiro do teatro da universidade. Irritada e angustiada, ela acionou a Polícia Militar, mas o suspeito deixou o local às pressas.
Em sua defesa nos autos, a empresa de segurança alegou que o funcionário foi treinado para ser cortês e ser pautado pela boa educação. Acrescentou que o colaborador nunca havia praticado conduta que constrangesse a funcionária.
Duas testemunhas foram ouvidas no processo. Uma afirmou à juiza que presenciou a vítima chorando e que o segurança havia tentado beijar a mulher. A segunda disse que o segurança deixou o local de trabalho antes do horário de costume.
Em sua sentença, a magistrada considerou os testemunhos:
— A autora foi encontrada chorando por uma das testemunhas, por certo, alguma coisa ocorreu. O funcionário tratou de evadir do local antes da viatura chegar, isso indica que fugiu para eximir-se de qualquer responsabilidade. Se não tivesse nada a esconder, teria aguardado no local o desenrolar dos fatos.
Paulo Henrique Lobato, Do R7
Fonte: noticias.r7.com