O intercâmbio vale a pena para o acadêmico do Direito? Por Anna Paula Mendes

goo.gl/ZtfMHj | Este artigo foi pensado para o acadêmico do Direito que, por acaso, está lidando com o dilema de estudar ou não em outro país. Nos últimos anos, com o crescente aumento das bolsas de estudo para este fim, inclusive por meio de programas governamentais, como é o caso do “Ciência sem Fronteiras”, tornou-se mais fácil e acessível sair do Brasil e viver a experiência da vida universitária no exterior.

Infelizmente, a maior parte das bolsas de estudos são destinadas às carreiras das ciências exatas (precisamos mudar isso!), o que limita as possibilidades dos estudantes de Direito. Entretanto, mesmo que se ultrapasse a difícil barreira do financiamento, o estudante de Direito precisa lidar, ainda, com um triste credo do senso comum: a ideia de que é desnecessário aprender sobre outro sistema jurídico, uma vez que as leis e institutos diferem de país para país.


Mas, por experiência pessoal – e parcial – afirmo: o intercâmbio vale a pena para o estudante de Direito.

Antes de elencar os ganhos propriamente acadêmicos do intercâmbio, devo abordar a questão do crescimento humano, algo tão necessário ao aplicador do Direito.

Certa vez, um professor querido disse uma frase que eu gosto muito: “o Direito lida todo o tempo com dramas humanos”. Pois é verdade. Nós, operadores do Direito, precisamos nos deparar com o divórcio de um casal que, um dia, já se amou; com pessoas privadas da sua liberdade de locomoção; ou até mesmo com a indisponibilidade de bens tido como essenciais para o sujeito. Na Colômbia, onde estudei, o Direito lidava – e lida até hoje – com a transição de uma época de guerra para uma época de paz.

Assim, para lidar com dramas tão latentes, o operador do Direito precisa de empatia, precisa, pois, ser mais humano. Nada melhor para compreender verdadeiramente o outro do que submergindo em uma cultura completamente diferente. Afinal, em outra cultura, o diferente é você – e daí se aprende a importância do respeito às particularidades.

Ademais do crescimento humano, é certo que os ganhos acadêmicos existem e são inúmeros. Em primeiro lugar, ainda que as leis sejam frutos da soberania de cada Estado e, portanto, distintas em cada lugar, é inegável a crescente similaridade entre os diversos ordenamentos jurídicos, conseqüência, talvez, dos problemas comuns que estão sendo enfrentados pelos países.

Cita-se, por exemplo, o caso do projeto de lei sobre proteção de dados pessoais, aprovado recentemente pelo Senado Federal, em 10.07.2018, e que se diz ter forte inspiração no regulamento europeu, o GDPR .

É certo, pois, que os ordenamentos jurídicos estão se influenciando mutuamente, e estudar em outro país é capaz de aguçar essa percepção, além de proporcionar acesso a diferentes pontos de vistas – e pesquisas – sobre situações igualmente vivenciadas em seu país.

Sem falar, é claro, na crescente importância do Direito internacional para a solução de conflitos internos, em razão dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, das organizações internacionais das quais o nosso Estado participa e dos Direitos humanos.

Ultrapassada a relevância de estudar a legislação estrangeira, é inegável a importância de entrar em contato com a sua doutrina, porque nos julgados mais importantes dos Tribunais Superiores se observam largas citações a produção de doutrinadores internacionais.

É, assim, a doutrina, muitas vezes internacional, que serve de base para uma argumentação jurídica que vem resolvendo os grandes dilemas do nosso país – para o bem e para o mal, é verdade.

Em resumo, para ser um profissional exímio do direito, é necessário um vasto conhecimento do seu próprio sistema jurídico (muito importante!), mas também ter empatia e saber aquilo que se desenvolve ao redor do mundo.

É por isso que afirmo que vale (muito) a pena o intercâmbio para o acadêmico do direito. Ao meu companheiro de direito que, por alguma razão, ainda tenha alguma dúvida: não hesite. Apenas… vá!

_________________________

Por Anna Paula Mendes – Mestranda em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Bacharel em Direito pela mesma universidade. Ex-aluna visitante de graduação da Universidade Nacional da Colômbia. Advogada Pública e autora de artigos jurídicos.
Fonte: www.jota.info
Anterior Próxima