goo.gl/K23LAV | O juiz Guilherme Duran Depieri, do Juizado Especial Cível, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o Metrô a pagar R$ 3 mil a uma passageira pela demora no atendimento pelo serviço telefônico “0800”.
Segundo o magistrado, a passageira confirmou no processo que ficou mais de sete horas em espera, sem o atendimento.
Para o juiz, a passageira foi vítima de descaso da Companhia do Metrô.
“Os danos morais, por sua vez, decorrem do descaso da ré no atendimento de sua cliente, deixando-a na espera por tempo absolutamente desproporcional, situação por si capaz de violar a dignidade desta enquanto consumidora.”
No processo, consta que a mulher ligou para reclamar da abordagem por parte de um agente de segurança que foi conferir se ela estava fazendo uso inadequado do cartão de idoso, que garante gratuidade.
A passageira disse que foi constrangida pela forma da abordagem, mas no processo, por meio das imagens das câmeras de monitoramento, o juiz constatou que o agente do Metrô agiu corretamente.
Assim, o juiz desconsiderou o pedido de indenização por danos morais pela abordagem, mas manteve a decisão pela demora no atendido pelo serviço telefônico gratuito.
Em nota, o Metrô diz que vai recorrer da decisão da Justiça.
Veja decisão:
Decisão Metrô
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: diariodotransporte.com.br
Segundo o magistrado, a passageira confirmou no processo que ficou mais de sete horas em espera, sem o atendimento.
Para o juiz, a passageira foi vítima de descaso da Companhia do Metrô.
“Os danos morais, por sua vez, decorrem do descaso da ré no atendimento de sua cliente, deixando-a na espera por tempo absolutamente desproporcional, situação por si capaz de violar a dignidade desta enquanto consumidora.”
No processo, consta que a mulher ligou para reclamar da abordagem por parte de um agente de segurança que foi conferir se ela estava fazendo uso inadequado do cartão de idoso, que garante gratuidade.
A passageira disse que foi constrangida pela forma da abordagem, mas no processo, por meio das imagens das câmeras de monitoramento, o juiz constatou que o agente do Metrô agiu corretamente.
Assim, o juiz desconsiderou o pedido de indenização por danos morais pela abordagem, mas manteve a decisão pela demora no atendido pelo serviço telefônico gratuito.
Em nota, o Metrô diz que vai recorrer da decisão da Justiça.
Veja decisão:
Decisão Metrô
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: diariodotransporte.com.br