Regras rígidas: proposta restringe porte de arma e criminaliza posse ilegal de explosivo

goo.gl/PokNLT | A Câmara dos Deputados analisa proposta que cria regras mais rígidas para porte e posse de armas e munições no País – o Projeto de Lei 9061/17, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ).

Segundo Molon, o objetivo é aumentar a proteção da população em relação ao enorme número de armas de fogo em circulação no País. “Precisamos reduzir a vergonhosa taxa de homicídios constatada anualmente entre nós”, diz Molon, baseando-se em dados do Atlas da Violência 2017, do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

“Em números absolutos, somente no ano de 2015 foram contabilizados 59.080 homicídios, número que subiu para 61.619 em 2016, o que equivale a uma taxa de 29,9 homicídios a cada de 100 mil habitantes”, acrescentou.

O projeto, por exemplo, altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para suspender o registro e o porte de arma de fogo do agressor de mulheres e de crianças e adolescentes.

O deputado Alessandro Molon propõe alterações no Estatuto do Desarmamento para reduzir a taxa "vergonhosa" de homicídios 

O texto também altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para impedir, por cinco anos, novos registros de arma de fogo por quem deixe de comunicar à Polícia Federal casos de perda, furto, roubo ou extravio de armas de fogo, acessórios e munições de sua propriedade.

Outra alteração do Estatuto determina a apreensão de arma de fogo de servidor público ou empregado que for afastado do trabalho por inaptidão psicológica. A medida vale para a arma fornecida pela corporação ou instituição. Nesse caso, o porte e o registro de arma de fogo particular ficará suspenso. “São medidas que buscam prevenir a violência e o crescimento dos homicídios em nosso País”, observa o autor.

Explosivos


O projeto também modifica o Estatuto do Desarmamento para tornar crime a posse ilegal de granada, explosivo, dinamite, armas automáticas, portáteis de uso restrito (rifles, fuzis e submetralhadoras), não portáteis de uso restrito (metralhadoras), bem como munição de uso restrito. O infrator será punido com reclusão, de 6 a 10 anos, e multa. Ainda segundo o texto, incorre no mesmo crime quem importar ou comercializar esses equipamentos.

“Estamos criando um novo tipo penal com penas mais altas porque esse tipo de material possui maior poder destrutivo que as outras armas de fogo”, argumenta o autor.

Por fim, o texto propõe ainda que colecionadores de armas de fogo de uso restrito retirem o mecanismo de disparo ou cimentem (fechem) o cano desse tipo de arma a fim de poder mantê-la em sua coleção.

Tramitação


O projeto será discutido e votado pelas comissões de Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para análise do Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9061/2017

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: www2.camara.leg.br
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