goo.gl/Hhyrj9 | A transparência cobrada pela OAB para acabar com a corrupção também deve ser aplicada a ela. Para isso, o deputado Cabo Sabino (Avante-CE) apresentou um projeto de lei que equipara a Ordem dos Advogados do Brasil a autarquia federal para prestação de contas.
Segundo o PL 9523/2018, caberá ao Ministério Público Federal emitir parecer sobre as contas do órgão. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O texto também altera o Estatuto da Advocacia e estabelece que apenas uma inscrição será suficiente para o advogado atuar em todos os estados.
A lei atual prevê que o advogado deve ter uma inscrição suplementar na seccional da OAB onde ele tiver atividade habitual. “É inconcebível no mundo atual que um membro tenha de se registrar em cada unidade da federação para efetuar seu trabalho livre de custos adicionais”, afirma Sabino.
Além disso, a proposta retira a proibição de um advogado integrar mais de uma sociedade de advogados ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia.
A sociedade individual tem os mesmos benefícios e tratamento jurídico da composta por vários advogados, e é enquadrada dentro das regras tributárias do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06). Com informações da Assessoria da Câmara dos Deputados.
PL 9523/2018
Fonte: Conjur
Segundo o PL 9523/2018, caberá ao Ministério Público Federal emitir parecer sobre as contas do órgão. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O texto também altera o Estatuto da Advocacia e estabelece que apenas uma inscrição será suficiente para o advogado atuar em todos os estados.
A lei atual prevê que o advogado deve ter uma inscrição suplementar na seccional da OAB onde ele tiver atividade habitual. “É inconcebível no mundo atual que um membro tenha de se registrar em cada unidade da federação para efetuar seu trabalho livre de custos adicionais”, afirma Sabino.
Além disso, a proposta retira a proibição de um advogado integrar mais de uma sociedade de advogados ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia.
A sociedade individual tem os mesmos benefícios e tratamento jurídico da composta por vários advogados, e é enquadrada dentro das regras tributárias do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06). Com informações da Assessoria da Câmara dos Deputados.
PL 9523/2018
Fonte: Conjur