goo.gl/vepMjq | O município de Aracruz e uma professora da rede municipal de ensino devem indenizar solidariamente em R$ 2 mil, um aluno da escola municipal Paulo Freire, que teria sido agredido pela professora, dentro de sala de aula. A educadora teria dado um puxão de orelha no menor, lhe causando sangramento e o deixando muito abalado.
Em contestação, a professora alegou a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Já o Município de Aracruz afirmou que a responsabilidade de provar as acusações seria do requerente.
Porém, em sua decisão, o magistrado da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e do Meio Ambiente de Aracruz ficou convencido do dano, destacando os depoimentos da diretora da escola e de uma professora auxiliar do laboratório de informática que presenciou os fatos.
“O conjunto probatório pôs em evidência a conduta comissiva da educadora/servidora pública municipal responsável por ao menos ter movido a cabeça do menor até o monitor do computador, em uma situação constrangedora, sobretudo por ser uma criança em plena fase de desenvolvimento, consoante afirmado pelo Ministério Público” afirmou o juiz.
O juiz explicou ainda a responsabilidade do Município, afirmando que, sendo o ente público responsável pelos cuidados dos alunos da escola municipal, o réu possui a obrigação de zelar pela segurança, integridade física e psicológica dos estudantes.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Redação Folha Vitória
Fonte: novo.folhavitoria.com.br
Em contestação, a professora alegou a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Já o Município de Aracruz afirmou que a responsabilidade de provar as acusações seria do requerente.
Porém, em sua decisão, o magistrado da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e do Meio Ambiente de Aracruz ficou convencido do dano, destacando os depoimentos da diretora da escola e de uma professora auxiliar do laboratório de informática que presenciou os fatos.
“O conjunto probatório pôs em evidência a conduta comissiva da educadora/servidora pública municipal responsável por ao menos ter movido a cabeça do menor até o monitor do computador, em uma situação constrangedora, sobretudo por ser uma criança em plena fase de desenvolvimento, consoante afirmado pelo Ministério Público” afirmou o juiz.
O juiz explicou ainda a responsabilidade do Município, afirmando que, sendo o ente público responsável pelos cuidados dos alunos da escola municipal, o réu possui a obrigação de zelar pela segurança, integridade física e psicológica dos estudantes.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Redação Folha Vitória
Fonte: novo.folhavitoria.com.br