goo.gl/qbciHQ | A empresa aérea Gol deverá alterar as normas contratuais de seu programa de fidelidade, segundo determinação da Justiça de São Paulo, que acatou pedido feito pela Proteste-Associação de Consumidores em ação civil pública. A ação tem abrangência nacional, mas ainda cabe recurso da decisão. A Proteste acrescenta, no entanto, que até o presente momento, a mudança no contrato deve ser imediata, situação que pode ser revertida com a interposição do recurso.
Na ação, foi pedida a revisão dos contratos, pois a falta de clareza e de informação aos usuários desrespeita o Código de Defesa do Consumidor. Segundo a Proteste, “é prática das empresas, por exemplo, aumentar o número de pontos necessários para emissão de bilhetes aéreos, sem antes comunicar aos consumidores sobre a mudança”.
Ainda de acordo com a associação de consumidores, embora os contratos permitam alterações unilaterais, sem prévia informação ao consumidor em prazo razoável, as modificações restringindo direitos devem ser informadas com, no mínimo, 90 dias antes de vigorarem, assim como eventuais alterações contratuais, suspensões, extinções ou modificações do programa de fidelidade.
No último dia 30 de julho, o juiz de direito da 2ª vara civil da Comarca de São Paulo, decidiu em favor dos consumidores, acatando pedido feito pela PROTESTE para que alterações unilaterais que restrinjam direitos sejam previamente comunicadas. Caso a empresa não cumpra com a decisão, pagará multa de R$ 1.000 por evento.
Procurada, a Gol Linhas Aéreas não havia se manifestado a respeito até a publicação da matéria.
Por O Globo
Fonte: oglobo.globo.com
Na ação, foi pedida a revisão dos contratos, pois a falta de clareza e de informação aos usuários desrespeita o Código de Defesa do Consumidor. Segundo a Proteste, “é prática das empresas, por exemplo, aumentar o número de pontos necessários para emissão de bilhetes aéreos, sem antes comunicar aos consumidores sobre a mudança”.
Ainda de acordo com a associação de consumidores, embora os contratos permitam alterações unilaterais, sem prévia informação ao consumidor em prazo razoável, as modificações restringindo direitos devem ser informadas com, no mínimo, 90 dias antes de vigorarem, assim como eventuais alterações contratuais, suspensões, extinções ou modificações do programa de fidelidade.
No último dia 30 de julho, o juiz de direito da 2ª vara civil da Comarca de São Paulo, decidiu em favor dos consumidores, acatando pedido feito pela PROTESTE para que alterações unilaterais que restrinjam direitos sejam previamente comunicadas. Caso a empresa não cumpra com a decisão, pagará multa de R$ 1.000 por evento.
Procurada, a Gol Linhas Aéreas não havia se manifestado a respeito até a publicação da matéria.
Por O Globo
Fonte: oglobo.globo.com