goo.gl/3DPT2X | O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem maioria para rejeitar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e exclui-lo do horário eleitoral de rádio e televisão. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Jorge Mussi, Og Fernandes e Admar Gonzaga. Contra, até o momento, votou o ministro Edson Fachin. Os ministros Tarcísio Vieira de Carvalho e Rosa Weber ainda não votaram.
Se prevalecer a atual posição, Lula estará fora da propaganda na TV e ficará proibido de executar atos de campanha. Enquanto isso, a sua coligação, a “O Povo Feliz de Novo”, formada por PT, PCdoB e Pros, será notificada para substituir o candidato a presidente em até dez dias. Antes do início da sessão, a defesa do ex-presidente afirmou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer o seu entendimento na principal divergência do dia, a validade ou não de uma liminar obtida pelo ex-presidente no Comitê de Direitos Humanos da ONU.
Para Barroso, Mussi, Fernandes e Gonzaga, o Brasil não é obrigado a seguir as recomendações do comitê, como alega a defesa. “O Comitê de Direitos Humanos da ONU é órgão administrativo, sem competência jurisdicional, composto por dezoito peritos independentes. Por esse motivo, suas recomendações, mesmo quando definitivas, o que não é o caso, não têm efeito vinculante, como é pacífico na doutrina”, afirmou o relator em seu voto.
Fachin, por outro lado, apesar de não achar que o país tem de cumprir tudo o que o órgão decide, mas que, como nesse caso Lula obteve um direito em virtude de um pacto por direitos humanos, deve se respeitar e suspender os efeitos da Lei da Ficha Limpa no caso do petista. “Em suma, assento como fez o relator, a inelegibilidade, entendo que ela traz o indeferimento do pedido de candidatura. Contudo, em face da medida provisória concedida no âmbito do comitê, se impõe em caráter provisório reconhecer o direito, mesmo estando preso, de se candidatar nas eleições de 2018”, argumentou.
A divergência entre Barroso e Fachin adiantou o debate que deve ocorrer no STF, se a questão for de fato levada à Corte. Fato é, no entanto, que até esse momento, que não tem ainda data prevista para acontecer, Lula deve ficar de fora da propaganda na televisão, o que é prejudicial aos planos do PT de divulgar sua postulação até o máximo possível, seja para disputar de fato, seja para indicar um possível “plano B”, como o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, registrado hoje como candidato a vice-presidente.
Por Guilherme Venaglia, João Pedroso de Campos
Fonte: veja.abril.com.br
Se prevalecer a atual posição, Lula estará fora da propaganda na TV e ficará proibido de executar atos de campanha. Enquanto isso, a sua coligação, a “O Povo Feliz de Novo”, formada por PT, PCdoB e Pros, será notificada para substituir o candidato a presidente em até dez dias. Antes do início da sessão, a defesa do ex-presidente afirmou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer o seu entendimento na principal divergência do dia, a validade ou não de uma liminar obtida pelo ex-presidente no Comitê de Direitos Humanos da ONU.
Para Barroso, Mussi, Fernandes e Gonzaga, o Brasil não é obrigado a seguir as recomendações do comitê, como alega a defesa. “O Comitê de Direitos Humanos da ONU é órgão administrativo, sem competência jurisdicional, composto por dezoito peritos independentes. Por esse motivo, suas recomendações, mesmo quando definitivas, o que não é o caso, não têm efeito vinculante, como é pacífico na doutrina”, afirmou o relator em seu voto.
Fachin, por outro lado, apesar de não achar que o país tem de cumprir tudo o que o órgão decide, mas que, como nesse caso Lula obteve um direito em virtude de um pacto por direitos humanos, deve se respeitar e suspender os efeitos da Lei da Ficha Limpa no caso do petista. “Em suma, assento como fez o relator, a inelegibilidade, entendo que ela traz o indeferimento do pedido de candidatura. Contudo, em face da medida provisória concedida no âmbito do comitê, se impõe em caráter provisório reconhecer o direito, mesmo estando preso, de se candidatar nas eleições de 2018”, argumentou.
A divergência entre Barroso e Fachin adiantou o debate que deve ocorrer no STF, se a questão for de fato levada à Corte. Fato é, no entanto, que até esse momento, que não tem ainda data prevista para acontecer, Lula deve ficar de fora da propaganda na televisão, o que é prejudicial aos planos do PT de divulgar sua postulação até o máximo possível, seja para disputar de fato, seja para indicar um possível “plano B”, como o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, registrado hoje como candidato a vice-presidente.
Por Guilherme Venaglia, João Pedroso de Campos
Fonte: veja.abril.com.br