Quais são realmente os requisitos para a decretação da prisão temporária?

goo.gl/MeCq6W | A prisão temporária, nos termos da lei 7.960/89, somente poderá ser decretada pelo juiz no curso do inquérito policial, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.

Se requerida pela autoridade policial, o juiz antes de decretá-la, ouvirá o Ministério Público.

Note-se o que o artigo da lei 7.960/89 dispõe que a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


Para tanto, a decretação da prisão temporária dependerá do preenchimento dos seguintes requisitos:

1. Ser imprescindível para a investigação criminal;

2. Não ter o acusado residência fixa ou;

3. Não oferecer o acusado elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

4. Haver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º);

b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1º e 2º);

c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1º e 2º);

e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

g) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1º);

h) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

i) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

j) Genocídio (arts. , e da Lei nº 2.889 de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

k) Tráfico de drogas (art. 12 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976);

l) Crimes contra o sistema financeiro (Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986).

m) Crimes previstos na Lei de Terrorismo.

Uma vez decretada a prisão temporária, está terá prazo certo de duração de 5 dias, prorrogáveis por igual período, nos crimes comuns e de 30 dias, prorrogáveis por igual período, nos crimes hediondos e afins. Nada impede, todavia, sua conversão em prisão preventiva, quando preenchidos os requisitos legais para tanto.

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Fonte: Jus Brasil
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