goo.gl/jk8ueK | É possível tirar a segunda via da certidão de nascimento pessoalmente no cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, pelos correios e pela internet. Para isso, é necessário pagar uma taxa e fornecer um documento com foto.
Saiba mais sobre as formas de se tirar a sua segunda via da certidão de nascimento em nosso post!
>> Pela internet
É possível solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento sem sair de casa, por meio da internet. Para isso, acesse o site do Registro Civil e crie o seu cadastro no site. Uma vez cadastrado, é possível solicitar também, além da certidão de nascimento, a certidão de casamento e a de óbito.
Depois, você pode selecionar ainda se deseja a sua certidão em papel ou em formato digital. No primeiro caso, ela será enviada via Correios para o enderenço que você selecionar, enquanto no segundo, ela será enviada para o seu endereço de e-mail.
Na sequência, será necessário pagar no próprio site uma taxa da emissão da certidão. Com o pagamento confirmado, sua certidão será enviada no formato que você desejar, eletrônica ou em papel.
Em suma, o Registro Civil pode facilitar para quem não pode ir ao cartório. O lado negativo é que nem todos os estados do país são cobertos pelo site, apenas os do Acre, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo.
>> Pelos Correios
Em uma agência dos Correios, você deve solicitar um formulário do Cartório Postal e preenchê-lo. Em seguida, é necessário pagar uma taxa para a emissão do documento, em geral na mesma hora e na mesma agência.
Depois, basta aguardar a sua nova certidão de nascimento chegar ao endereço que você desejar.
>> No Cartório
Em primeiro lugar, é necessário dirigir-se ao cartório no qual você foi registrado pela primeira vez ao nascer. Caso não saiba qual foi esse cartório, entre em contato via telefone com um cartório qualquer, forneça seus dados individuais e solicite uma busca para saber onde você foi registrado antes.
Depois, leve um documento de identificação com foto ao cartório do primeiro registro. Solicite ao tabelião que lhe informe quais outros dados serão necessários para realizar a sua solicitação.
Uma vez de posse de todos os documentos necessários, preencha corretamente todos os dados do formulário de solicitação e pague a taxa de emissão no próprio cartório (que, em sua maioria, aceitam pagamentos apenas em dinheiro).
Por fim, basta aguardar chegar a sua nova certidão de nascimento pelos Correios no endereço que você informar.
>> Contrate um correspondente
Anda sem tempo para ir ao cartório resolver suas pendências? Contrate um profissional qualificado para isso!
É possível contratar um correspondente jurídico para realizar as demandas cartoriais de pessoas físicas e jurídicas. Você terá seus compromissos cartoriais realizados com a segurança de quem estudou por anos as leis e o funcionamento de nosso país.
Acesse o site e saiba mais!
Por Blog Juris Correspondente
Fonte: Blog Juris Correspondente
Saiba mais sobre as formas de se tirar a sua segunda via da certidão de nascimento em nosso post!
Formas de se tirar a segunda via da certidão de nascimento
>> Pela internet
É possível solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento sem sair de casa, por meio da internet. Para isso, acesse o site do Registro Civil e crie o seu cadastro no site. Uma vez cadastrado, é possível solicitar também, além da certidão de nascimento, a certidão de casamento e a de óbito.
Depois, você pode selecionar ainda se deseja a sua certidão em papel ou em formato digital. No primeiro caso, ela será enviada via Correios para o enderenço que você selecionar, enquanto no segundo, ela será enviada para o seu endereço de e-mail.
Na sequência, será necessário pagar no próprio site uma taxa da emissão da certidão. Com o pagamento confirmado, sua certidão será enviada no formato que você desejar, eletrônica ou em papel.
Em suma, o Registro Civil pode facilitar para quem não pode ir ao cartório. O lado negativo é que nem todos os estados do país são cobertos pelo site, apenas os do Acre, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo.
>> Pelos Correios
Em uma agência dos Correios, você deve solicitar um formulário do Cartório Postal e preenchê-lo. Em seguida, é necessário pagar uma taxa para a emissão do documento, em geral na mesma hora e na mesma agência.
Depois, basta aguardar a sua nova certidão de nascimento chegar ao endereço que você desejar.
>> No Cartório
Em primeiro lugar, é necessário dirigir-se ao cartório no qual você foi registrado pela primeira vez ao nascer. Caso não saiba qual foi esse cartório, entre em contato via telefone com um cartório qualquer, forneça seus dados individuais e solicite uma busca para saber onde você foi registrado antes.
Depois, leve um documento de identificação com foto ao cartório do primeiro registro. Solicite ao tabelião que lhe informe quais outros dados serão necessários para realizar a sua solicitação.
Uma vez de posse de todos os documentos necessários, preencha corretamente todos os dados do formulário de solicitação e pague a taxa de emissão no próprio cartório (que, em sua maioria, aceitam pagamentos apenas em dinheiro).
Por fim, basta aguardar chegar a sua nova certidão de nascimento pelos Correios no endereço que você informar.
>> Contrate um correspondente
Anda sem tempo para ir ao cartório resolver suas pendências? Contrate um profissional qualificado para isso!
É possível contratar um correspondente jurídico para realizar as demandas cartoriais de pessoas físicas e jurídicas. Você terá seus compromissos cartoriais realizados com a segurança de quem estudou por anos as leis e o funcionamento de nosso país.
Acesse o site e saiba mais!
Por Blog Juris Correspondente
Fonte: Blog Juris Correspondente