goo.gl/fbeJee | A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu, nesta quinta-feira (2/8), o julgamento que discute se prescreve o dever de condenados por improbidade administrativa ressarcir o erário. Foram proferidos oito votos, seis deles a favor da prescrição depois de cinco anos. Os outros dois entenderam que o dever de devolução do dinheiro é imprescritível, seguindo a tese apresentada pela Advocacia-Geral da União.
Vem ganhando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem o dever de ressarcimento não pode ser eterno. “A questão aqui transcende a discussão de prazos. Tem a ver com ampla defesa e, sobretudo, a absoluta comprovação que a Constituição exige para a condenação por improbidade administrativa. A sanção só pode ser imposta depois de comprovado o dolo ou a culpa”, disse em voto lido nesta quinta.
Alexandre foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Os ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela imprescritibilidade. Faltam votar os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, além da presidente, Cármen Lúcia.
O julgamento é de um recurso com repercussão geral reconhecida que discute o parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição, que afirma que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário.
Segundo dados do tribunal, o reconhecimento da repercussão geral do recurso sobrestou a tramitação de 999 recursos nas instâncias locais e no Superior Tribunal de Justiça.
RE 852.475
Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur
Alexandre foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Os ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela imprescritibilidade. Faltam votar os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, além da presidente, Cármen Lúcia.
O julgamento é de um recurso com repercussão geral reconhecida que discute o parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição, que afirma que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário.
Segundo dados do tribunal, o reconhecimento da repercussão geral do recurso sobrestou a tramitação de 999 recursos nas instâncias locais e no Superior Tribunal de Justiça.
RE 852.475
Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur