goo.gl/LYY4Dx | O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou nesta segunda-feira (13/8) quatro novos temas na Pesquisa Pronta, que oferece temas organizados por ramo do Direito e assuntos de grande relevância no tribunal.
A jurisprudência do STJ entende que a vedação contida na Lei 9.494/1997, relacionada à concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública nos casos de aumento ou extensão de vantagens a servidor público, não se aplica nas hipóteses em que o autor busca sua nomeação e posse em cargo efetivo por aprovação em concurso público.
Ao analisar a possibilidade de fixação de juros ou correção monetária em mandado de segurança, o tribunal entendeu que essa ação mandamental se limita à apuração da existência de direito líquido e certo, não cabendo, no caso, a definição acerca daqueles encargos, que é própria das ações de cobrança.
De acordo com entendimento firmado pela 2ª Seção ao julgar o REsp 1.497.831, sob o rito dos recursos repetitivos, não cabe a revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas. A exclusão de encargos incidentes na relação contratual, com fundamento na não comprovação da sua pactuação, ante a ausência de juntada do contrato aos autos, caracteriza revisão contratual.
A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido do não cabimento de indenização por perdas e danos com base em eventual recebimento de aluguéis por ocupação irregular de imóveis funcionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
Direito Administrativo
A jurisprudência do STJ entende que a vedação contida na Lei 9.494/1997, relacionada à concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública nos casos de aumento ou extensão de vantagens a servidor público, não se aplica nas hipóteses em que o autor busca sua nomeação e posse em cargo efetivo por aprovação em concurso público.
Direito Processual Civil
Ao analisar a possibilidade de fixação de juros ou correção monetária em mandado de segurança, o tribunal entendeu que essa ação mandamental se limita à apuração da existência de direito líquido e certo, não cabendo, no caso, a definição acerca daqueles encargos, que é própria das ações de cobrança.
Direito Civil
De acordo com entendimento firmado pela 2ª Seção ao julgar o REsp 1.497.831, sob o rito dos recursos repetitivos, não cabe a revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas. A exclusão de encargos incidentes na relação contratual, com fundamento na não comprovação da sua pactuação, ante a ausência de juntada do contrato aos autos, caracteriza revisão contratual.
A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido do não cabimento de indenização por perdas e danos com base em eventual recebimento de aluguéis por ocupação irregular de imóveis funcionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur