goo.gl/APg6eA | "Moro em um apartamento. Vale a pena ter seguro residencial?"
Caro(a) Leitor(a),
Provavelmente sua dúvida sobre contratar ou não o seguro residencial para um apartamento é por acreditar que os riscos são mais baixos nesse tipo de imóvel, principalmente em relação à ocorrência de roubos e furtos. Então, vamos primeiro conhecer melhor esse tipo de seguro para decidir sobre a necessidade de contratação.
O seguro residencial oferece cobertura de danos a imóveis residenciais individuais, que podem ser habituais ou de veraneio, e se aplica tanto à estrutura física do imóvel quanto ao conteúdo. A cobertura básica inclui proteção contra incêndio, queda de raio e explosão. Os planos também oferecem diversas coberturas adicionais, as principais são: danos elétricos, desmoronamento, despesas emergenciais, responsabilidade civil familiar, quebra de vidros, vendaval, roubo e furto, entre outros. Em troca dessa proteção o segurado desembolsa um valor, conhecido como prêmio, e a companhia seguradora assume o risco de indenizar o segurado na hipótese da ocorrência de um sinistro.
O valor do prêmio é calculado com base no somatório das coberturas agregadas à Apólice, permitindo ao contratante personalizar o seguro conforme suas necessidades.
Um bom exemplo das coberturas adicionais do seguro é a de Responsabilidade Civil familiar, que oferece indenização no caso de danos causados a terceiros pelos moradores ou empregados da sua residência. Imagine se algo cair de uma de suas janelas e machucar alguém que está passando na rua, você pode ter que arcar com despesas médicas e judiciais, cujos valores são imprevisíveis. E se as brincadeiras das crianças quebrarem algo dentro do condomínio e virarem um problemão? Você tem animais domésticos? E se um deles morder outro morador ou funcionário do condomínio? Todos esses riscos estariam cobertos e as despesas seriam pagas pela seguradora.
Também é importante considerar: o apartamento é próprio ou alugado? Quitado ou financiado?
Os financiamentos imobiliários exigem a contratação de um tipo particular de seguro, o Habitacional, que tem a finalidade de quitar a dívida do financiamento em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário e cobrir alguns tipos de danos físicos ao imóvel, que são muito similares às coberturas básicas do seguro residencial, visando proteger a instituição financeira de prejuízos, visto que o imóvel pertence ao banco até a quitação do contrato, ao mesmo tempo também protege o patrimônio da família no caso de incapacidade do mutuário honrar o pagamento. Assim, se o imóvel do(a) leitor(a) for financiado, é importante verificar as coberturas do seu seguro habitacional para dimensionar as coberturas do residencial.
No caso de apartamento alugado, alguns contratos exigem a contratação do seguro residencial pelo inquilino, com condições preestabelecidas. Mesmo que não seja obrigatório, o inquilino pode contratar o seguro residencial, podendo optar por segurar apenas o conteúdo do imóvel, escolhendo uma a uma as coberturas desejadas.
As seguradoras ainda oferecem um rol de assistências como atrativos para seus clientes, proporcionando comodidades e economia para a família. Os mais comuns são serviços de manutenção no imóvel, como eletricistas e encanadores, assistência em caso de emergências, chaveiros, fornecimento de orçamento, indicação de profissionais, conserto de eletrodomésticos, hospedagem em caso de imprevistos que impeçam a permanência no imóvel etc.
No Brasil o seguro residencial não é tão difundido quanto o seguro de automóveis e estima-se que aproximadamente 85% dos lares não possuam seguros residenciais individuais. E vale ressaltar que, proporcionalmente ao valor do bem, os seguros de automóveis são muito mais caros que os de imóveis. De forma geral, o pagamento anual para contratação das coberturas essenciais é em torno de 0,1 a 0,5% do valor do imóvel.
Por fim, é importante não confundir o seguro residencial do apartamento com o seguro de condomínio. No Brasil, por exigência legal, é obrigatório que edifícios possuam seguro de condomínio, que ofereça, no mínimo, proteção contra incêndio ou destruição, parcial ou total.
Portanto, ao buscar um seguro residencial, é fundamental avaliar os valores referentes a cada cobertura para não subestimar ou exagerar na contratação. Uma leitura atenta dos documentos, principalmente, dos riscos excluídos pode evitar dores de cabeça quando algum problema ocorrer. Vale também consultar profissionais especializados para ajudar a decidir o melhor que se encaixa ao seu perfil.
*Adriana De Lucca é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: adrianadelucca@terra.com.br.
Fonte: epocanegocios.globo.com
Caro(a) Leitor(a),
Provavelmente sua dúvida sobre contratar ou não o seguro residencial para um apartamento é por acreditar que os riscos são mais baixos nesse tipo de imóvel, principalmente em relação à ocorrência de roubos e furtos. Então, vamos primeiro conhecer melhor esse tipo de seguro para decidir sobre a necessidade de contratação.
O seguro residencial oferece cobertura de danos a imóveis residenciais individuais, que podem ser habituais ou de veraneio, e se aplica tanto à estrutura física do imóvel quanto ao conteúdo. A cobertura básica inclui proteção contra incêndio, queda de raio e explosão. Os planos também oferecem diversas coberturas adicionais, as principais são: danos elétricos, desmoronamento, despesas emergenciais, responsabilidade civil familiar, quebra de vidros, vendaval, roubo e furto, entre outros. Em troca dessa proteção o segurado desembolsa um valor, conhecido como prêmio, e a companhia seguradora assume o risco de indenizar o segurado na hipótese da ocorrência de um sinistro.
O valor do prêmio é calculado com base no somatório das coberturas agregadas à Apólice, permitindo ao contratante personalizar o seguro conforme suas necessidades.
Um bom exemplo das coberturas adicionais do seguro é a de Responsabilidade Civil familiar, que oferece indenização no caso de danos causados a terceiros pelos moradores ou empregados da sua residência. Imagine se algo cair de uma de suas janelas e machucar alguém que está passando na rua, você pode ter que arcar com despesas médicas e judiciais, cujos valores são imprevisíveis. E se as brincadeiras das crianças quebrarem algo dentro do condomínio e virarem um problemão? Você tem animais domésticos? E se um deles morder outro morador ou funcionário do condomínio? Todos esses riscos estariam cobertos e as despesas seriam pagas pela seguradora.
Também é importante considerar: o apartamento é próprio ou alugado? Quitado ou financiado?
Os financiamentos imobiliários exigem a contratação de um tipo particular de seguro, o Habitacional, que tem a finalidade de quitar a dívida do financiamento em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário e cobrir alguns tipos de danos físicos ao imóvel, que são muito similares às coberturas básicas do seguro residencial, visando proteger a instituição financeira de prejuízos, visto que o imóvel pertence ao banco até a quitação do contrato, ao mesmo tempo também protege o patrimônio da família no caso de incapacidade do mutuário honrar o pagamento. Assim, se o imóvel do(a) leitor(a) for financiado, é importante verificar as coberturas do seu seguro habitacional para dimensionar as coberturas do residencial.
No caso de apartamento alugado, alguns contratos exigem a contratação do seguro residencial pelo inquilino, com condições preestabelecidas. Mesmo que não seja obrigatório, o inquilino pode contratar o seguro residencial, podendo optar por segurar apenas o conteúdo do imóvel, escolhendo uma a uma as coberturas desejadas.
As seguradoras ainda oferecem um rol de assistências como atrativos para seus clientes, proporcionando comodidades e economia para a família. Os mais comuns são serviços de manutenção no imóvel, como eletricistas e encanadores, assistência em caso de emergências, chaveiros, fornecimento de orçamento, indicação de profissionais, conserto de eletrodomésticos, hospedagem em caso de imprevistos que impeçam a permanência no imóvel etc.
No Brasil o seguro residencial não é tão difundido quanto o seguro de automóveis e estima-se que aproximadamente 85% dos lares não possuam seguros residenciais individuais. E vale ressaltar que, proporcionalmente ao valor do bem, os seguros de automóveis são muito mais caros que os de imóveis. De forma geral, o pagamento anual para contratação das coberturas essenciais é em torno de 0,1 a 0,5% do valor do imóvel.
Por fim, é importante não confundir o seguro residencial do apartamento com o seguro de condomínio. No Brasil, por exigência legal, é obrigatório que edifícios possuam seguro de condomínio, que ofereça, no mínimo, proteção contra incêndio ou destruição, parcial ou total.
Portanto, ao buscar um seguro residencial, é fundamental avaliar os valores referentes a cada cobertura para não subestimar ou exagerar na contratação. Uma leitura atenta dos documentos, principalmente, dos riscos excluídos pode evitar dores de cabeça quando algum problema ocorrer. Vale também consultar profissionais especializados para ajudar a decidir o melhor que se encaixa ao seu perfil.
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*Adriana De Lucca é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: adrianadelucca@terra.com.br.
Fonte: epocanegocios.globo.com