TJ do Piauí é o primeiro do país a reservar assentos para advogados junto a juízes e promotores

goo.gl/dE2tm5 | O Tribunal de Justiça do Piauí saiu na frente e é o primeiro do País a determinar que sejam reservados lugares para advogados junto à tribuna, para que se dirijam desses assentos perante os julgadores e MP, durante as audiências e sessões.

A portaria com a determinação foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do TJPI no dia 3 de setembro e publicada na última terça-feira, 11 de setembro.

A aprovação da portaria é o reconhecimento ao direito dos advogados, mas, com especial destaque, ao pleito de mais de 30 anos do advogado Francisco de Sales e Silva Palha Dias, presidente da ABRACRIM-PI – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no estado do Piauí, que sempre defendeu a ideia.

A proposta foi encampada pelo desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Decano do Tribunal, que faz parte do 5º Constitucional – ou seja, preenche uma das vagas destinadas a advogados, conforme prevê a Constituição Federal. "É uma forma de honrar a Constituição com a dignidade e altivez costumeiras", comentou Palha Dias.

“O desembargador se sensibilizou por ser originário da advocacia. Ele percebeu a desigualdade de tratamento e a disparidade nos espaços destinados aos advogados, que usualmente, em todo o Brasil, ocupam o púlpito para fazer suas sustentações orais, mas sempre ocupam espaços improvisados e precisam se levantar para apresentar questões de ordem”, afirmou o presidente da ABRACRIM-PI.

Na Portaria, que foi aprovada por unanimidade, o desembargador destacou diversos pontos da legislação brasileira que frisam que o advogado deve estar sempre em igualdade de condições em relação aos outros atores do Direito. Entre eles:

- o art. 133, da Constituição Federal, que declara ser o advogado indispensável à administração da Justiça;

- o art. 937, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (CPCivil), que garante a concessão da palavra às partes, na sessão de julgamento;

- o art. 7º, XII, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), que faculta ao advogado falar, sentado ou em pé, em juízo ou tribunal;

- o art. 191, caput da Resolução n. 02, de 12 de novembro de 1987 (Regimento Interno do TJPI), que reafirma a garantia de concessão da palavra às partes, nas sessões de julgamento;

- o art. 11, III, da Lei estadual n. 3.716, de 12 de dezembro de 1979, que inclui o advogado como órgão auxiliar do Poder
Judiciário;

- a orientação expedida a todos os Tribunais do País, no Pedido de Providências 0007813-88.2012.2.00.0000, pelo Conselho Nacional de Justiça.

Assim, a partir de agora, fica determinado que devem ser reservados quatro assentos próximos ao púlpito, nos órgãos colegiados de julgamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí, aos advogados cadastrados para realizarem sustentação oral. Os advogados poderão optar por falarem sentados ou em pé, no púlpito.

De acordo com Palha Dias, a medida coloca o Piauí na vanguarda da Justiça brasileira. “Somos um dos menores e um dos mais pobres estados brasileiros, mas saímos na frente, no reconhecimento à importância do advogado para o exercício da Justiça. É uma vitória nossa, da ABRACRIM, dos advogados, mas é, também, do Tribunal de Justiça e de toda a sociedade piauiense e brasileira”, concluiu o advogado.

Adriane Werner - Assessora de Imprensa ABRACRIM nacional
Fonte: www.abracrim.adv.br
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