Multa de Trânsito: Posso dirigir descalço ou de chinelos? Por Bárbara Angelo

goo.gl/hsV6L3 | Muitos motoristas gostam de desfrutar do conforto ao fazer pequenos percursos, como ir à padaria no sábado pela manhã. Nessas ocasiões, é comum nos perguntarmos se pode dirigir descalço. Na dúvida, alguns preferem calçar aquele par de Havaianas exclusivo dos fins de semana. Quem optou pelos chinelos, entretanto, está se expondo a uma multa de R$ 130,16 e a perder pontos na carteira.

A legislação brasileira não é detalhada com relação ao assunto. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), existe apenas um artigo que trata dos calçados do motorista – ou a ausência deles.

Segundo o parágrafo IV do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração de trânsito “dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. A desobediência da norma é uma infração média, que representa quatro pontos na carteira e uma multa no valor de R$ 130,16.

Ou seja, de acordo com a lei, o motorista pode dirigir descalço. O que é proibido é a utilização de sapatos que atrapalham o controle do veículo. Saber quais calçados são esses, entretanto, pode depender da experiência do condutor ou da preferência do fiscal.

De acordo com o Denatran, a definição do que seria um calçado perigoso parte do Manual Brasileiro de Fiscalização. O texto entende que um “calçado que não se firma nos pés” é um sapato que não cobre o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras.

Ao mesmo tempo, o calçado que “compromete a utilização dos pedais” é um sapato com formato, altura ou composição que impeçam o controle dos pedais.

Ou seja, pode dirigir descalço, mas não é permitido dirigir com chinelos, sandálias, ou sapatos de salto ou plataforma que possam ser entendidos pelo agente de trânsito como obstáculos ao perfeito acionamento dos pedais.

A regra também vale para motociclistas, informa o Denatran. No caso deles, inclusive, o agente de trânsito pode aplicar a multa sem abordar o veículo, pois o fiscal poderá observar o calçado à distância.

Por que pode dirigir descalço, mas não de chinelos?


Também é importante considerar que a escolha dos calçados para dirigir um veículo não é apenas questão de escapar da multa, mas de segurança. Condutor menos experientes podem ignorar o fato, mas chinelos são perigosos.

Um dos riscos é que a palmilha se dobre, atrapalhando o acionamento dos pedais em um momento crucial. Outra possibilidade é que a parte da frente do chinelo se prenda em um dos pedais, impedindo que o motorista movimente o pé.

Por Bárbara Angelo
Fonte: autopapo.com.br
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