Estou me divorciando e meu marido quer me obrigar a mudar de nome. É possível?

goo.gl/6moG44 | Ao se casar, é muito comum que um dos cônjuges, habitualmente a mulher, venha a alterar o seu nome, para incluir um dos sobrenomes do outro cônjuge. É o que se chama popularmente de “nome de casado”.

Ocorre que após o fim do relacionamento e com o inicio do processo de divórcio, há o interesse na alteração do nome daquele que mudou, retornando ao que se chama de “nome de solteiro”.

Como o nome é um direito personalíssimo, uma vez que diz respeito à própria identidade da pessoa em relação a si, à família e à sociedade, apenas pode partir dele o desejo de alterar o nome de casado, retornando ao nome que utilizava anteriormente ao casamento.

A regra, inclusive, é que no divórcio o cônjuge permanecerá com o nome de casado, salvo se houver manifestação expressa pelo desejo de alteração do nome.

Desta forma, um cônjuge não pode obrigar o outro a alterar seu nome durante o divórcio, para que retorne ao nome anterior ao do casamento. A mudança de nome após o divórcio deve partir sempre daquele que mudou.

Em julgamento recente (REsp 1.732.807-RJ), o STJ confirmou que é necessária a manifestação expressa da vontade da alteração do nome de casado após o divórcio por aquele que o alterou. Nem mesmo quando o divorciando deixa de apresentar defesa em face do pedido de alteração de nome há a possibilidade de que ocorra a sua alteração de forma obrigatória, uma vez que o pedido de alteração deve partir de forma clara e expressa por quem alterou.

Vale lembrar que ambos os cônjuges podem alterar o nome durante o casamento, independentemente de seu gênero, ou podem inclusive não o alterar, mantendo cada um seu nome de solteiro, dependendo da vontade dos mesmos.

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Marcelo Velame é Advogado inscrito na OAB/BA sob o número 52.878, com atuação principalmente nos temas referentes ao Direito das Famílias, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho em Vitória da Conquista/BA e região. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito. Membro do Conselho Consultivo da Jovem Advocacia da OAB/BA. Contato@marcelovelame.adv.br

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Fonte: Jus Brasil
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