goo.gl/gBCvC1 | Você já foi vítima do golpe do boleto falso em multas de trânsito ou conhece alguém que passou por esse problema?
Caso você ainda não tenha passado por essa situação, saiba que a prática é muito comum e, há mais de cinco anos, é uma preocupação para o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e suas sedes em todos os estados do Brasil e no Distrito Federal.
De acordo com o órgão, os criminosos, atentos ao movimento dos motoristas em determinadas vias, acabam registrando o número da placa dos veículos reproduzindo, posteriormente, falsos boletos para o pagamento de multas.
Esses boletos são enviados aos proprietários de veículos que, ao não fazerem a pesquisa no site do DETRAN, acabam acreditando que realmente cometeram algum tipo de infração de trânsito, efetuando o pagamento e acabando no prejuízo.
E você, ao receber o boleto para o pagamento de multa, tem o costume de conferir, no site oficial do DETRAN e dos demais órgãos, a veracidade do documento?
Caso a sua resposta tenha sido negativa, com este artigo eu farei você entender como essa atitude está errada.
Você também ficará sabendo o que é a Notificação de Penalidade e quais caminhos que ela percorre até chegar à sua residência.
Eu também apresentarei para você outras maneiras que os criminosos estão encontrando para aplicar esse tipo de golpe em relação às multas e demais serviços fornecidos pelos órgãos de trânsito.
Ficou interessado? Então, não deixe de seguir a leitura deste artigo!
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as notificações enviadas aos motoristas deverão estar sempre de acordo com a legislação
Assim como você deve saber, a aplicação de multas de trânsito no Brasil é uma questão bastante discutida em todo o território.
Eu afirmo isso porque atendo motoristas de todos os estados do país, e é muito fácil perceber que, nem sempre, o recebimento do Auto de Infração (AI) acontece de maneira tranquila.
Primeiro porque, muitas vezes, o motorista não se lembra de ter cometido uma infração de trânsito e, ao ser notificado pelo órgão, é lógico que não irá concordar com a acusação.
Outras vezes ele de fato não cometeu nenhuma infração de trânsito e tem certeza de que está sendo notificado de maneira equivocada.
Entretanto, independentemente do caso, nesses momentos, o condutor deverá ficar atento.
Primeiramente, você, motorista, precisa ficar calmo. A pressa em resolver uma situação não irá fazer com que você faça a melhor escolha.
Aliás, é a angústia dos condutores, nessas situações, o ingrediente principal que faz com que muitos motoristas caiam em golpes como os que apresentarei para você mais adiante.
Isso porque, ao receber a notificação, muitos condutores não se preocupam em checar se de fato o documento está de acordo com a legislação ou foi enviado de maneira segura.
Além disso, muitos desconhecem que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as duas notificações emitidas nesses casos, o Auto de Infração e a Notificação de Penalidade, devem ser enviados, de acordo com o CTB, apresentando informações de maneira obrigatória.
Caso isso não aconteça, as penalidades referentes à infração apontada deverão ser canceladas.
Veja o que o CTB aponta em relação ao Preenchimento do Auto de Infração, primeiro documento enviado pelos órgãos de fiscalização:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”
Portanto, ao analisar se essas informações foram apresentadas de maneira correta, já é uma maneira de você identificar possíveis fraudes no documento recebido.
Isso porque os falsos boletos, apesar de apresentarem a foto da placa do veículo, normalmente são redigidos faltando algum tipo de informação que um documento enviado pelo órgão oficial não apresentaria.
Talvez você esteja se perguntando como é possível que muitos motoristas caiam nesse golpe, não é verdade?
Isso acontece porque os falsos boletos enviados, normalmente, de acordo com o DENATRAN, são referentes às infrações mais comuns, que fazem parte do nosso cotidiano e que, muitas vezes, nem percebemos ter cometidos, como a falta do cinto de segurança, o uso do celular ao volante e parar, de maneira irregular, na faixa de pedestre.
Como você pode perceber, todas são condutas que, muitas vezes, o motorista não lembrará se, de fato, cometeu, já que podem ser realizadas por um período breve de descuido.
Saiba como perceber possíveis erros no documento enviado
É inegável que, a cada dia, as inovações tecnológicas são utilizadas pelos órgãos de fiscalização para facilitar nossas vidas.
Essas ferramentas nos ajudam a resolver os problemas que surgem no conforto de nossas casas, utilizando nossos próprios aparelhos eletrônicos, e, claro, nos permitindo economizar tempo.
Porém, você nem sempre deve trilhar o caminho mais fácil ou acessível, pois eles poderão levar você a situações como essas, de fraudes.
Você deve estar sempre atento a cada detalhe quando o assunto for referente aos seus dados pessoais, como é o caso dos boletos falsos em multas de trânsito.
Como eu apresentei para você anteriormente, o Art. 280 do CTB informa que, após identificar a infração de trânsito, o órgão de fiscalização deverá enviar o Auto de Infração, notificando o condutor. Você lembra, não é?
Pois bem, esse envio é obrigatório e deve acontecer antes do órgão enviar a Notificação de Penalidade, documento que informa, ao condutor, quais penalidades ele deverá receber ao não ter o processo administrativo de multa de trânsito levado adiante.
Previsto pelo CTB, esse documento é regulamentado pela Resolução 390 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Veja o que o Conselho aponta em relação à Notificação de Penalidade:
“Art. 4º À exceção do disposto no artigo 5º desta Resolução, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da constatação da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao infrator, na qual deverão constar:
I – os dados do auto de infração, conforme anexo I desta Resolução;
II – a data de sua emissão; e
III – data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, não inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.”
Junto a esse documento, deverá também ser comunicado, pelo órgão de fiscalização: a recusa em relação à Defesa Prévia, quando enviada; o valor da multa; e os pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Ou seja, a legislação de trânsito vigente não prevê a acusação do motorista assim que a infração é cometida.
Primeiramente, você deve receber o Auto de Infração, como já dito, em seu endereço. Para isso, mantenha sempre o seu contato atualizado junto ao DETRAN do seu estado.
Nesses casos de fraudes, os boletos são enviados antes mesmo do proprietário de veículo ser avisado sobre a infração pelo AI, causando um estresse desnecessário. O condutor, ao não ser avisado anteriormente, de maneira formal, pelo órgão de fiscalização, de que havia uma acusação contra ele junto ao Estado, referente a uma infração de trânsito cometida, já fica apreensivo, muitas vezes se deixando levar pelo golpe.
Como os criminosos buscam o máximo de informações possível para que o golpe aplicado seja convincente, acaba sendo considerável o número de motoristas que acaba caindo no prejuízo.
Isso porque, muitas vezes, o motorista pode não se lembrar de ter cometido a infração, mas lembra de ter estado no local e, de fato, esteve. Assim, ao receber a notificação, acredita ter tido um momento de descuido.
A internet tem sido o principal campo dos estelionatários. Saiba como se proteger e agir nesses casos.
O golpe do boleto falso ainda é bastante comum entre as fraudes ocorridas em nome dos Departamentos de Trânsito. Entretanto, nesse ano de 2018, os criminosos também encontraram novos jeitos de enganar os condutores.
Recentemente, utilizando perfis falsos, se passando pelo diretor-presidente do DETRAN-SP, estelionatários ofereceram serviços de CNH e em relação ao veículo aos motoristas.
De acordo com matéria publicada no Portal G1, a quadrilha utilizava serviços pelo Facebook e pelo WhatsApp, oferecendo, aos condutores, facilidades para que conquistassem o documento de habitação ou regularizassem a situação de sua CNH junto ao órgão.
Em Tocantins, também houve fraudes em nomes de autoridades de trânsito.
Dessa vez, um agente do DETRAN-TO foi surpreendido ao descobrir que sua foto estava sendo utilizada por criminosos, que aplicavam golpe em proprietários de veículos.
Assim como aconteceu em São Paulo, os estelionatários utilizavam a foto para que a fraude ganhasse credibilidade, pois, ao ver a fotografia de alguém ligado ao DETRAN, muitos motoristas se sentem confortáveis e acreditam no que está sendo oferecido.
Por mensagens de áudios, eram ofertados serviços do DETRAN, assim como veículos que estariam parados nos pátios do órgão que, segundo os criminosos, teriam sobrado de um leilão e poderiam ser adquiridos por valores abaixo do mercado.
De acordo com a polícia responsável por investigar o caso, a suspeita é de que os estelionatários, apesar de utilizarem chips de operadoras de telefonia, com códigos do estado de Tocantins, provavelmente são de outros estados.
Além de estarem causando incômodos aos proprietários de veículo, é importante sempre salientar que, ao utilizar informações desse agente e do diretor do Departamento, eles estão cometendo crime por falsidade ideológica.
Veja o que diz o Art. 299 do Código Penal:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”
Portanto, nos casos em que os falsos boletos foram enviados, alterando as informações que deveriam constar no documento, que é público, a pena para esses estelionatários poderá chegar a cinco anos.
Infelizmente, são poucos os motoristas que procuraram os órgãos responsáveis para realizar a denúncia. Portanto, caso você tenha sido vítima desse tipo de golpe, não deixe de entrar em contato com os órgãos responsáveis.
Já nos casos em que os criminosos criaram um perfil fake na internet, o crime cometido também é de falsidade ideológica, já que também foi utilizada da credibilidade de um cargo público para que fosse cometido o crime.
Saiba que criar um perfil fake, a partir de uma pessoa real, viva ou morta, causando algum tipo de dano à vítima, criando obrigações ou alterando a verdade sobre um fato juridicamente relevante, representa um crime, de acordo com a legislação brasileira.
Veja o Art. 307 do Código Penal, que também prevê situações de falsa identidade:
“Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.”
Como você pode perceber, tanto o Art. 299 quando o Art. 307 do Código não apresentam, de maneira especifica, penalidades referentes aos crimes de falsidade ideológica na internet.
Isso porque a justiça brasileira, assim como nas demais partes do mundo, ainda não apresenta regulamentações específicas para esses casos, precisando haver uma interpretação das autoridades para que sejam previstas as penalidades.
Isso acontece uma vez que a rede de computadores é bastante mutável e, a cada dia, apresenta novas possibilidades e ferramentas, ficando difícil pensar em leis que possam servir para continuar regulamentando esses casos em longo prazo.
Esses crimes virtuais normalmente acontecem porque os infratores acreditam que não haverá algum tipo de punição em relação a esses casos, se escondendo atrás de uma tela e do anonimato.
Em 2012, buscando melhorar essas situações, foi sancionada, no Brasil, a Lei dos Crimes Cibernéticos, que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.
Entretanto, apesar de buscar coibir esse tipo de conduta, ela ainda não contempla, e nem poderia, todos os tipos de crimes de trânsito que podem ocorrer na internet.
Porém, já foi capaz de provocar algumas mudanças no Código Penal que, com certeza, poderão possibilitar melhorarias para que os cidadãos estejam mais protegidos de crimes realizados ciberneticamente.
Mas, apesar das possibilidades de punição dos indivíduos envolvidos nesse tipo de crimes, é importante que você, condutor, entenda que os Departamentos de Trânsito devem sempre seguir aquilo que está previsto na legislação.
Portanto, por mais que você deseje conquistar sua CNH por um valor menor do que aquele estipulado para o estado, ou esteja precisando quitar suas multas de trânsito por um valor menor do que o previsto, não há como isso acontecer.
A única maneira de você ter suas multas de trânsito canceladas é enviando sua defesa de multa para os órgãos de fiscalização do trânsito.
Caso você esteja buscando uma maneira mais rápida de se comunicar com o DETRAN de seu estado, lembre que muitos disponibilizam, em redes sociais, perfis oficiais, como é o caso do DETRAN-SP oficial.
Dessa forma, você poderá estar sempre informado sobre as mudanças ocorridas em sua cidade ou estado, assim como atento a eventuais avisos sobre mudanças de serviços do Departamento de maneira segura.
Estamos nos aproximando do final do ano e, neste período, em virtude do pagamento do 13º salário, há mais dinheiro em circulação no país.
Com isso, tentando deixar as preocupações de lado, é comum que os proprietários de veículos, buscando regularizar sua situação, resolvam pagar as multas de trânsito sem questionar a sua veracidade e procedência.
Portanto, é comum que casos assim aconteçam de maneira mais frequente no país neste período que se aproxima.
Para que você não caia em nenhum tipo de golpe, vou apresentar quatro dicas de como perceber que está sendo vítima de uma fraude.
Eu já expliquei para você, mas, nessa situação, vale o reforço. O órgão nunca deverá enviar para você a notificação de penalidade de imediato.
Portanto, caso você receba, em sua casa, a multa de trânsito sem ter recebido o Auto de Infração, que é quando a legislação permite que você realize a indicação de condutor e sua defesa prévia, desconfie imediatamente.
Nos casos em que houve as fraudes, os proprietários de veículos também receberam, em seu e-mail, o aviso de que havia uma cobrança em aberto de multa de trânsito.
Entretanto, saiba que, apesar das facilidades que os órgãos estão buscando oferecer aos condutores, as multas de trânsito não são enviadas por e-mail, nem por aplicativos como o WhatsApp. Caso você tenha recebido algum aviso através desses meios de comunicação, desconfie também de que, provavelmente, você está sendo engado por um estelionatário.
Todo órgão notificador, ao acusar o motorista por infração de trânsito, deverá registrar essa infração em sua página na internet. Hoje, para facilitar a vida dos habilitados, existe até mesmo aplicativo dos departamentos para que o motorista faça a consulta sobre a situação de sua CNH, assim como de seu veículo.
Portanto, assim que receber a notificação, mesmo que acredite ter cometido uma conduta proibida ao volante, consulte o site do departamento que supostamente enviou para você a notificação.
Assim como informei anteriormente, o Auto de Infração e a Notificação de Penalidade deverão ser enviados contendo informações obrigatórias, como aquelas referentes às condições físicas do veículo, local onde foi registrada a infração, horário, entre outros.
Portanto, se o documento que você receber em sua casa não apresentar essas informações, as chances de você estar sendo alvo de uma fraude são possíveis.
Portanto, confira cada informação!
Pois bem, caso você identifique que foi vítima de um golpe, entre em contato, imediatamente, com o Departamento de Trânsito de seu estado.
O DETRAN-SP indica que os proprietários de veículos enviem todas as informações com detalhes, acionando a Ouvidoria do órgão para que a investigação seja iniciada e não haja novos casos e enganos.
Pois bem, caso tenha acontecido o contrário, e a notificação recebida por você tenha sido, de fato, enviada pelo órgão notificador, saiba que ainda há chances de você não precisar ser penalizado.
Isso porque, se você desconfiou de que o documento enviado pode ser falso, é porque ele poderá apresentar algum tipo de erro que, exposto ao órgão fiscalizador em sua defesa, poderá causar o cancelamento de sua notificação.
Para entrar com recurso de multa, são três as opções oferecidas pela legislação:
Ao recorrer, você poderá ter a sua notificação de penalidade cancelada pelo órgão, deixando de receber os pontos em seu documento de habilitação, assim como não precisando efetuar o pagamento da multa de trânsito.
Ficou interessado e deseja recorrer? Saiba que, nesses casos, é importante que você sempre busque ajuda especializada, e eu posso ajudá-lo.
Envie agora a notificação recebida para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou ligue para 0800 6021 543. Montarei um recurso personalizado para você!
Conclusão
Você percebeu como é importante conferir os dados de um boleto antes de efetuar o pagamento?
Cuidado ao receber qualquer documento suspeito em seu endereço!
Neste artigo, você ficou sabendo como poderá ser prejudicial não conferir se as notificações de multas de trânsito recebidas em seu endereço estão de acordo com o que estipula a legislação de trânsito.
Como você pode perceber, o golpe do boleto falso, assim como o de estelionatários que criam perfis falsos para ludibriar proprietários de veículos, pode representar um grande problema para você.
Eu deixei claro que, por mais que você tenha pressa em resolver uma situação em que é notificado pelos órgãos de trânsito, é preciso ter calma e paciência, pois a tecnologia tem avançado, mas os serviços ofertados pelos órgãos de fiscalização ainda deverão seguir alguns requisitos determinados em lei.
Por fim, você também ficou sabendo que, caso o boleto enviado seja de fato verdadeiro, você ainda poderá recorrer, tendo as penalidades previstas para você canceladas.
Agora, quero saber a sua opinião. Quais medidas você acredita que o Estado poderia tomar para coibir esse tipo de crime?
Por Gustavo Fonseca
Fonte: doutormultas.com.br
Caso você ainda não tenha passado por essa situação, saiba que a prática é muito comum e, há mais de cinco anos, é uma preocupação para o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e suas sedes em todos os estados do Brasil e no Distrito Federal.
De acordo com o órgão, os criminosos, atentos ao movimento dos motoristas em determinadas vias, acabam registrando o número da placa dos veículos reproduzindo, posteriormente, falsos boletos para o pagamento de multas.
Esses boletos são enviados aos proprietários de veículos que, ao não fazerem a pesquisa no site do DETRAN, acabam acreditando que realmente cometeram algum tipo de infração de trânsito, efetuando o pagamento e acabando no prejuízo.
E você, ao receber o boleto para o pagamento de multa, tem o costume de conferir, no site oficial do DETRAN e dos demais órgãos, a veracidade do documento?
Caso a sua resposta tenha sido negativa, com este artigo eu farei você entender como essa atitude está errada.
Você também ficará sabendo o que é a Notificação de Penalidade e quais caminhos que ela percorre até chegar à sua residência.
Eu também apresentarei para você outras maneiras que os criminosos estão encontrando para aplicar esse tipo de golpe em relação às multas e demais serviços fornecidos pelos órgãos de trânsito.
Ficou interessado? Então, não deixe de seguir a leitura deste artigo!
Saiba Como Devem Ser Enviadas as Notificações
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as notificações enviadas aos motoristas deverão estar sempre de acordo com a legislação
Assim como você deve saber, a aplicação de multas de trânsito no Brasil é uma questão bastante discutida em todo o território.
Eu afirmo isso porque atendo motoristas de todos os estados do país, e é muito fácil perceber que, nem sempre, o recebimento do Auto de Infração (AI) acontece de maneira tranquila.
Primeiro porque, muitas vezes, o motorista não se lembra de ter cometido uma infração de trânsito e, ao ser notificado pelo órgão, é lógico que não irá concordar com a acusação.
Outras vezes ele de fato não cometeu nenhuma infração de trânsito e tem certeza de que está sendo notificado de maneira equivocada.
Entretanto, independentemente do caso, nesses momentos, o condutor deverá ficar atento.
Primeiramente, você, motorista, precisa ficar calmo. A pressa em resolver uma situação não irá fazer com que você faça a melhor escolha.
Aliás, é a angústia dos condutores, nessas situações, o ingrediente principal que faz com que muitos motoristas caiam em golpes como os que apresentarei para você mais adiante.
Isso porque, ao receber a notificação, muitos condutores não se preocupam em checar se de fato o documento está de acordo com a legislação ou foi enviado de maneira segura.
Além disso, muitos desconhecem que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as duas notificações emitidas nesses casos, o Auto de Infração e a Notificação de Penalidade, devem ser enviados, de acordo com o CTB, apresentando informações de maneira obrigatória.
Caso isso não aconteça, as penalidades referentes à infração apontada deverão ser canceladas.
Veja o que o CTB aponta em relação ao Preenchimento do Auto de Infração, primeiro documento enviado pelos órgãos de fiscalização:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”
Portanto, ao analisar se essas informações foram apresentadas de maneira correta, já é uma maneira de você identificar possíveis fraudes no documento recebido.
Isso porque os falsos boletos, apesar de apresentarem a foto da placa do veículo, normalmente são redigidos faltando algum tipo de informação que um documento enviado pelo órgão oficial não apresentaria.
Talvez você esteja se perguntando como é possível que muitos motoristas caiam nesse golpe, não é verdade?
Isso acontece porque os falsos boletos enviados, normalmente, de acordo com o DENATRAN, são referentes às infrações mais comuns, que fazem parte do nosso cotidiano e que, muitas vezes, nem percebemos ter cometidos, como a falta do cinto de segurança, o uso do celular ao volante e parar, de maneira irregular, na faixa de pedestre.
Como você pode perceber, todas são condutas que, muitas vezes, o motorista não lembrará se, de fato, cometeu, já que podem ser realizadas por um período breve de descuido.
Golpe do Boleto Falso em Multas de Trânsito: Como Identificar
Saiba como perceber possíveis erros no documento enviado
É inegável que, a cada dia, as inovações tecnológicas são utilizadas pelos órgãos de fiscalização para facilitar nossas vidas.
Essas ferramentas nos ajudam a resolver os problemas que surgem no conforto de nossas casas, utilizando nossos próprios aparelhos eletrônicos, e, claro, nos permitindo economizar tempo.
Porém, você nem sempre deve trilhar o caminho mais fácil ou acessível, pois eles poderão levar você a situações como essas, de fraudes.
Você deve estar sempre atento a cada detalhe quando o assunto for referente aos seus dados pessoais, como é o caso dos boletos falsos em multas de trânsito.
Como eu apresentei para você anteriormente, o Art. 280 do CTB informa que, após identificar a infração de trânsito, o órgão de fiscalização deverá enviar o Auto de Infração, notificando o condutor. Você lembra, não é?
Pois bem, esse envio é obrigatório e deve acontecer antes do órgão enviar a Notificação de Penalidade, documento que informa, ao condutor, quais penalidades ele deverá receber ao não ter o processo administrativo de multa de trânsito levado adiante.
Previsto pelo CTB, esse documento é regulamentado pela Resolução 390 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Veja o que o Conselho aponta em relação à Notificação de Penalidade:
“Art. 4º À exceção do disposto no artigo 5º desta Resolução, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da constatação da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao infrator, na qual deverão constar:
I – os dados do auto de infração, conforme anexo I desta Resolução;
II – a data de sua emissão; e
III – data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, não inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.”
Junto a esse documento, deverá também ser comunicado, pelo órgão de fiscalização: a recusa em relação à Defesa Prévia, quando enviada; o valor da multa; e os pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Ou seja, a legislação de trânsito vigente não prevê a acusação do motorista assim que a infração é cometida.
Primeiramente, você deve receber o Auto de Infração, como já dito, em seu endereço. Para isso, mantenha sempre o seu contato atualizado junto ao DETRAN do seu estado.
Nesses casos de fraudes, os boletos são enviados antes mesmo do proprietário de veículo ser avisado sobre a infração pelo AI, causando um estresse desnecessário. O condutor, ao não ser avisado anteriormente, de maneira formal, pelo órgão de fiscalização, de que havia uma acusação contra ele junto ao Estado, referente a uma infração de trânsito cometida, já fica apreensivo, muitas vezes se deixando levar pelo golpe.
Como os criminosos buscam o máximo de informações possível para que o golpe aplicado seja convincente, acaba sendo considerável o número de motoristas que acaba caindo no prejuízo.
Isso porque, muitas vezes, o motorista pode não se lembrar de ter cometido a infração, mas lembra de ter estado no local e, de fato, esteve. Assim, ao receber a notificação, acredita ter tido um momento de descuido.
Os Golpes Evoluem Junto Com a Tecnologia
A internet tem sido o principal campo dos estelionatários. Saiba como se proteger e agir nesses casos.
O golpe do boleto falso ainda é bastante comum entre as fraudes ocorridas em nome dos Departamentos de Trânsito. Entretanto, nesse ano de 2018, os criminosos também encontraram novos jeitos de enganar os condutores.
Recentemente, utilizando perfis falsos, se passando pelo diretor-presidente do DETRAN-SP, estelionatários ofereceram serviços de CNH e em relação ao veículo aos motoristas.
De acordo com matéria publicada no Portal G1, a quadrilha utilizava serviços pelo Facebook e pelo WhatsApp, oferecendo, aos condutores, facilidades para que conquistassem o documento de habitação ou regularizassem a situação de sua CNH junto ao órgão.
Em Tocantins, também houve fraudes em nomes de autoridades de trânsito.
Dessa vez, um agente do DETRAN-TO foi surpreendido ao descobrir que sua foto estava sendo utilizada por criminosos, que aplicavam golpe em proprietários de veículos.
Assim como aconteceu em São Paulo, os estelionatários utilizavam a foto para que a fraude ganhasse credibilidade, pois, ao ver a fotografia de alguém ligado ao DETRAN, muitos motoristas se sentem confortáveis e acreditam no que está sendo oferecido.
Por mensagens de áudios, eram ofertados serviços do DETRAN, assim como veículos que estariam parados nos pátios do órgão que, segundo os criminosos, teriam sobrado de um leilão e poderiam ser adquiridos por valores abaixo do mercado.
De acordo com a polícia responsável por investigar o caso, a suspeita é de que os estelionatários, apesar de utilizarem chips de operadoras de telefonia, com códigos do estado de Tocantins, provavelmente são de outros estados.
Além de estarem causando incômodos aos proprietários de veículo, é importante sempre salientar que, ao utilizar informações desse agente e do diretor do Departamento, eles estão cometendo crime por falsidade ideológica.
Veja o que diz o Art. 299 do Código Penal:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”
Portanto, nos casos em que os falsos boletos foram enviados, alterando as informações que deveriam constar no documento, que é público, a pena para esses estelionatários poderá chegar a cinco anos.
Infelizmente, são poucos os motoristas que procuraram os órgãos responsáveis para realizar a denúncia. Portanto, caso você tenha sido vítima desse tipo de golpe, não deixe de entrar em contato com os órgãos responsáveis.
Já nos casos em que os criminosos criaram um perfil fake na internet, o crime cometido também é de falsidade ideológica, já que também foi utilizada da credibilidade de um cargo público para que fosse cometido o crime.
Saiba que criar um perfil fake, a partir de uma pessoa real, viva ou morta, causando algum tipo de dano à vítima, criando obrigações ou alterando a verdade sobre um fato juridicamente relevante, representa um crime, de acordo com a legislação brasileira.
Veja o Art. 307 do Código Penal, que também prevê situações de falsa identidade:
“Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.”
Como você pode perceber, tanto o Art. 299 quando o Art. 307 do Código não apresentam, de maneira especifica, penalidades referentes aos crimes de falsidade ideológica na internet.
Isso porque a justiça brasileira, assim como nas demais partes do mundo, ainda não apresenta regulamentações específicas para esses casos, precisando haver uma interpretação das autoridades para que sejam previstas as penalidades.
Isso acontece uma vez que a rede de computadores é bastante mutável e, a cada dia, apresenta novas possibilidades e ferramentas, ficando difícil pensar em leis que possam servir para continuar regulamentando esses casos em longo prazo.
Esses crimes virtuais normalmente acontecem porque os infratores acreditam que não haverá algum tipo de punição em relação a esses casos, se escondendo atrás de uma tela e do anonimato.
Em 2012, buscando melhorar essas situações, foi sancionada, no Brasil, a Lei dos Crimes Cibernéticos, que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.
Entretanto, apesar de buscar coibir esse tipo de conduta, ela ainda não contempla, e nem poderia, todos os tipos de crimes de trânsito que podem ocorrer na internet.
Porém, já foi capaz de provocar algumas mudanças no Código Penal que, com certeza, poderão possibilitar melhorarias para que os cidadãos estejam mais protegidos de crimes realizados ciberneticamente.
Mas, apesar das possibilidades de punição dos indivíduos envolvidos nesse tipo de crimes, é importante que você, condutor, entenda que os Departamentos de Trânsito devem sempre seguir aquilo que está previsto na legislação.
Portanto, por mais que você deseje conquistar sua CNH por um valor menor do que aquele estipulado para o estado, ou esteja precisando quitar suas multas de trânsito por um valor menor do que o previsto, não há como isso acontecer.
A única maneira de você ter suas multas de trânsito canceladas é enviando sua defesa de multa para os órgãos de fiscalização do trânsito.
Caso você esteja buscando uma maneira mais rápida de se comunicar com o DETRAN de seu estado, lembre que muitos disponibilizam, em redes sociais, perfis oficiais, como é o caso do DETRAN-SP oficial.
Dessa forma, você poderá estar sempre informado sobre as mudanças ocorridas em sua cidade ou estado, assim como atento a eventuais avisos sobre mudanças de serviços do Departamento de maneira segura.
Como Evitar o Golpe do Boleto Falso de Multas de Trânsito
Estamos nos aproximando do final do ano e, neste período, em virtude do pagamento do 13º salário, há mais dinheiro em circulação no país.
Com isso, tentando deixar as preocupações de lado, é comum que os proprietários de veículos, buscando regularizar sua situação, resolvam pagar as multas de trânsito sem questionar a sua veracidade e procedência.
Portanto, é comum que casos assim aconteçam de maneira mais frequente no país neste período que se aproxima.
Para que você não caia em nenhum tipo de golpe, vou apresentar quatro dicas de como perceber que está sendo vítima de uma fraude.
1. Desconfie caso receba a cobrança imediatamente
Eu já expliquei para você, mas, nessa situação, vale o reforço. O órgão nunca deverá enviar para você a notificação de penalidade de imediato.
Portanto, caso você receba, em sua casa, a multa de trânsito sem ter recebido o Auto de Infração, que é quando a legislação permite que você realize a indicação de condutor e sua defesa prévia, desconfie imediatamente.
2. Preste atenção nos avisos enviados pelo órgão de fiscalização
Nos casos em que houve as fraudes, os proprietários de veículos também receberam, em seu e-mail, o aviso de que havia uma cobrança em aberto de multa de trânsito.
Entretanto, saiba que, apesar das facilidades que os órgãos estão buscando oferecer aos condutores, as multas de trânsito não são enviadas por e-mail, nem por aplicativos como o WhatsApp. Caso você tenha recebido algum aviso através desses meios de comunicação, desconfie também de que, provavelmente, você está sendo engado por um estelionatário.
3. Consulte sempre o site do órgão
Todo órgão notificador, ao acusar o motorista por infração de trânsito, deverá registrar essa infração em sua página na internet. Hoje, para facilitar a vida dos habilitados, existe até mesmo aplicativo dos departamentos para que o motorista faça a consulta sobre a situação de sua CNH, assim como de seu veículo.
Portanto, assim que receber a notificação, mesmo que acredite ter cometido uma conduta proibida ao volante, consulte o site do departamento que supostamente enviou para você a notificação.
4. Preste atenção nas informações apresentadas
Assim como informei anteriormente, o Auto de Infração e a Notificação de Penalidade deverão ser enviados contendo informações obrigatórias, como aquelas referentes às condições físicas do veículo, local onde foi registrada a infração, horário, entre outros.
Portanto, se o documento que você receber em sua casa não apresentar essas informações, as chances de você estar sendo alvo de uma fraude são possíveis.
Portanto, confira cada informação!
Como Proceder em Caso de Golpe do Boleto Falso de Multas de Trânsito?
Pois bem, caso você identifique que foi vítima de um golpe, entre em contato, imediatamente, com o Departamento de Trânsito de seu estado.
O DETRAN-SP indica que os proprietários de veículos enviem todas as informações com detalhes, acionando a Ouvidoria do órgão para que a investigação seja iniciada e não haja novos casos e enganos.
A Notificação de Penalidade é Verdadeira. O que Fazer?
Pois bem, caso tenha acontecido o contrário, e a notificação recebida por você tenha sido, de fato, enviada pelo órgão notificador, saiba que ainda há chances de você não precisar ser penalizado.
Isso porque, se você desconfiou de que o documento enviado pode ser falso, é porque ele poderá apresentar algum tipo de erro que, exposto ao órgão fiscalizador em sua defesa, poderá causar o cancelamento de sua notificação.
Para entrar com recurso de multa, são três as opções oferecidas pela legislação:
- Defesa Prévia;
- Junta Administrativa de Recursos (JARI);
- Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Ao recorrer, você poderá ter a sua notificação de penalidade cancelada pelo órgão, deixando de receber os pontos em seu documento de habilitação, assim como não precisando efetuar o pagamento da multa de trânsito.
Ficou interessado e deseja recorrer? Saiba que, nesses casos, é importante que você sempre busque ajuda especializada, e eu posso ajudá-lo.
Envie agora a notificação recebida para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou ligue para 0800 6021 543. Montarei um recurso personalizado para você!
Conclusão
Você percebeu como é importante conferir os dados de um boleto antes de efetuar o pagamento?
Cuidado ao receber qualquer documento suspeito em seu endereço!
Neste artigo, você ficou sabendo como poderá ser prejudicial não conferir se as notificações de multas de trânsito recebidas em seu endereço estão de acordo com o que estipula a legislação de trânsito.
Como você pode perceber, o golpe do boleto falso, assim como o de estelionatários que criam perfis falsos para ludibriar proprietários de veículos, pode representar um grande problema para você.
Eu deixei claro que, por mais que você tenha pressa em resolver uma situação em que é notificado pelos órgãos de trânsito, é preciso ter calma e paciência, pois a tecnologia tem avançado, mas os serviços ofertados pelos órgãos de fiscalização ainda deverão seguir alguns requisitos determinados em lei.
Por fim, você também ficou sabendo que, caso o boleto enviado seja de fato verdadeiro, você ainda poderá recorrer, tendo as penalidades previstas para você canceladas.
Agora, quero saber a sua opinião. Quais medidas você acredita que o Estado poderia tomar para coibir esse tipo de crime?
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Por Gustavo Fonseca
Fonte: doutormultas.com.br