goo.gl/Nj7yWY | O juiz da 1° Vara Cível de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, negou um pedido de indenização por danos morais feito por um homem que alegou ter sido traído pela ex-mulher. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (3).
No processo, o homem afirma que sustentou a companheira, pagando mensalidade de academia e roupas novas, além de pagar escola para os filhos da mulher de outro relacionamento.
Os dois viveram juntos por 10 anos. O homem afirmou que estava passando por uma situação vergonhosa, já que os vizinhos o chamavam de “Feitosa”, personagem da novela América, que era traído pela companheira.
À Justiça, a mulher negou a traição e disse que sempre respeitou o ex-marido e que iniciou outro relacionamento depois da separação.
O atual companheiro da mulher também era alvo da ação de danos morais e alegou ter conhecido a ré quando ela estava solteira. Ele contou ainda que foi agredido de forma “absurda” e “inesperada”, enquanto conversava com a mulher na rua.
O juiz entendeu que o caso extraconjugal, que também não foi confirmado, não é suficiente para condenar os réus a indenizar a título de danos morais o autor.
“A traição, por si só, apesar de constituir violação a dever matrimonial, não é suficiente para a configuração de danos morais”, diz a decisão do juiz.
O juiz negou a condenação, visto que a ação supostamente realizada por eles não se configura crime.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: g1 globo
No processo, o homem afirma que sustentou a companheira, pagando mensalidade de academia e roupas novas, além de pagar escola para os filhos da mulher de outro relacionamento.
Os dois viveram juntos por 10 anos. O homem afirmou que estava passando por uma situação vergonhosa, já que os vizinhos o chamavam de “Feitosa”, personagem da novela América, que era traído pela companheira.
À Justiça, a mulher negou a traição e disse que sempre respeitou o ex-marido e que iniciou outro relacionamento depois da separação.
O atual companheiro da mulher também era alvo da ação de danos morais e alegou ter conhecido a ré quando ela estava solteira. Ele contou ainda que foi agredido de forma “absurda” e “inesperada”, enquanto conversava com a mulher na rua.
Decisão
O juiz entendeu que o caso extraconjugal, que também não foi confirmado, não é suficiente para condenar os réus a indenizar a título de danos morais o autor.
“A traição, por si só, apesar de constituir violação a dever matrimonial, não é suficiente para a configuração de danos morais”, diz a decisão do juiz.
O juiz negou a condenação, visto que a ação supostamente realizada por eles não se configura crime.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: g1 globo