goo.gl/4ps9eu | Um idoso pode ser indenizado com o valor de R$ 5 mil por danos morais por constrangimento em agência bancária em Campo Grande. O autor da ação se sentiu vítima de preconceito após ter sido barrado diversas vezes em uma porta giratória do banco mesmo sem portar objeto metálico.
O caso aconteceu há sete anos, quando o idoso, de 68 anos, foi até uma agência bancária localizada na rua Barão do Rio Branco, em Campo Grande. Segundo os autos, além de ter sido barrado diversas vezes, o consumidor também não recebeu ajuda de funcionários.
O autor afirma que o auge do constrangimento aconteceu quando, ao reclamar do atendimento, o gerente do banco teria dito ao consumidor para ir a outra agência. “Existem outras agências, por que o senhor não procura outra desde que não seja essa, para efetuar os pagamentos?”.
A empresa ré contestou e afirma que não há provas das alegações do autor e que não há falha na prestação dos serviços ou na segurança da agência. O juiz afirma que o autor comprovou os fatos narrados com documentos e testemunha.
“Ainda, a testemunha informou que conversou com a parte autora para acalmá-lo, bem como que, na saída do banco, presenciou a parte autora conversando com o gerente-geral da agência bancária da parte ré, explicando o constrangimento que havia sofrido, tendo o preposto da parte ré dito ‘Pois é. Tanta agência em Campo Grande e o senhor vem justo na minha. O senhor vem dar trabalho justo na minha’, o que gerou mais nervosismo na parte autora”, disse.
Portanto, o juiz concluiu que não há dúvidas sobre o constrangimento sofrido pela vítima e a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais.
(Com informações do TJ-MS)
Mylena Rocha
Fonte: www.midiamax.com.br
O caso aconteceu há sete anos, quando o idoso, de 68 anos, foi até uma agência bancária localizada na rua Barão do Rio Branco, em Campo Grande. Segundo os autos, além de ter sido barrado diversas vezes, o consumidor também não recebeu ajuda de funcionários.
O autor afirma que o auge do constrangimento aconteceu quando, ao reclamar do atendimento, o gerente do banco teria dito ao consumidor para ir a outra agência. “Existem outras agências, por que o senhor não procura outra desde que não seja essa, para efetuar os pagamentos?”.
A empresa ré contestou e afirma que não há provas das alegações do autor e que não há falha na prestação dos serviços ou na segurança da agência. O juiz afirma que o autor comprovou os fatos narrados com documentos e testemunha.
“Ainda, a testemunha informou que conversou com a parte autora para acalmá-lo, bem como que, na saída do banco, presenciou a parte autora conversando com o gerente-geral da agência bancária da parte ré, explicando o constrangimento que havia sofrido, tendo o preposto da parte ré dito ‘Pois é. Tanta agência em Campo Grande e o senhor vem justo na minha. O senhor vem dar trabalho justo na minha’, o que gerou mais nervosismo na parte autora”, disse.
Portanto, o juiz concluiu que não há dúvidas sobre o constrangimento sofrido pela vítima e a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais.
(Com informações do TJ-MS)
Mylena Rocha
Fonte: www.midiamax.com.br