TRT: juíza quebra sigilo fiscal para comprovar ausência de vínculo empregatício

goo.gl/SqnD71 | O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região autorizou a quebra de sigilo fiscal de uma empresa para comprovar se havia ou não vínculo empregatício entre um engenheiro e empresa. A decisão da juíza Audrey Vaz permitiu verificar que o engenheiro prestava serviços a outras contratantes na mesma época.

O engenheiro alegou que trabalhava como típico empregado e que cumpria jornada regular de trabalho. Em outra frente, a empresa de engenharia provou que o engenheiro prestava serviços por meio da própria empresa, pois havia firmado contrato de prestação de serviços entre as duas firmas, sendo que em momento existiu relação de subordinação entre as partes.

Para o advogado representante da empresa de engenharia, Tomaz Nina, da Advocacia Maciel, a quebra do sigilo foi extremamente eficaz, haja vista que as provas orais colhidas nos autos foram divididas.

“O fato de haver diversas notas fiscais não sequenciais juntada ao processo indicou que o autor, como empresário no ramo de engenharia, tinha outros clientes sem a participação da reclamada. De modo que os ganhos declarados do autor, nesse caso, indicaram que a situação fática não guardava relação com vínculo de emprego de engenheiro e se tratava de empresário do ramo de engenharia”, explica Tomaz.

À Justiça, o engenheiro sustentou que trabalhava como típico empregado, atuando na elaboração de orçamento de obras, na fiscalização, representação da empresa, coordenação de outros profissionais e realização de projetos. A defesa informou ainda que sua remuneração foi reduzida em parte do período e pediu o reconhecimento do vínculo empregatício, com a condenação da reclamada ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS, diferenças salariais, entre outros pedidos.

Em depoimento, o engenheiro contou que sua empresa foi constituída a partir de um nicho de mercado, a necessidade de obras para individualização de hidrômetro, mas que em 2012 ela passou por dificuldades financeiras e os sócios começaram a atuar para outras empresas. Ele admitiu que preferiu trabalhar para a empresa sem CTPS assinada (havia a opção), pois o salário era maior e que, contudo, confirmou que atuou para outras empresas de forma paralela à ré, afirmando que o fez para complementar sua renda e fora do horário normal de trabalho.

DA REDAÇÃO JOTA
Fonte: www.jota.info
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