goo.gl/NqmQqT | A Justiça condenou um homem acusado de usufruir do benefício previdenciário do pai, que havia falecido. A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, mas substituída por prestação de serviços comunitários. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (25).
De acordo com os autos, o pai do denunciado morreu no dia 21 de janeiro de 2012, entretanto a quantia continuou sendo sacada até o mês de dezembro, acarretando um prejuízo de R$ 8.354,07 à administração pública.
Em depoimento, o réu, que é militar da reserva, confessou o delito e afirmou que não recebeu os valores descritos, apenas parte deles, durante três ou quatro meses. Segundo ele, o pagamento foi utilizado para as despesas do funeral do genitor e da sua própria alimentação.
Ainda conforme os autos, o acusado chegou a procurar a AL Previdência para firmar um acordo e ressarcir a quantia sacada.
Segundo o AL Previdência, prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 8.354; acusado terá que prestar serviços comunitários. | Arquivo TNH1
O juiz títular da da 4ª Vara Criminal da Capital, Josemir Pereira, considerou que a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços pode ser aplicada, uma vez que o réu preenche os requisitos previstos no Código Penal, como o fato de o crime não envolver violência ou grave ameaça.
O réu terá que cumprir uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. Além disso, terá que pagar multa de pouco menos de meio salário-mínimo vigente à época do fato. O recurso será destinado ao Fundo Penitenciário Nacional.
Fonte: www.tnh1.com.br
De acordo com os autos, o pai do denunciado morreu no dia 21 de janeiro de 2012, entretanto a quantia continuou sendo sacada até o mês de dezembro, acarretando um prejuízo de R$ 8.354,07 à administração pública.
Em depoimento, o réu, que é militar da reserva, confessou o delito e afirmou que não recebeu os valores descritos, apenas parte deles, durante três ou quatro meses. Segundo ele, o pagamento foi utilizado para as despesas do funeral do genitor e da sua própria alimentação.
Ainda conforme os autos, o acusado chegou a procurar a AL Previdência para firmar um acordo e ressarcir a quantia sacada.
Segundo o AL Previdência, prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 8.354; acusado terá que prestar serviços comunitários. | Arquivo TNH1
O juiz títular da da 4ª Vara Criminal da Capital, Josemir Pereira, considerou que a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços pode ser aplicada, uma vez que o réu preenche os requisitos previstos no Código Penal, como o fato de o crime não envolver violência ou grave ameaça.
O réu terá que cumprir uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. Além disso, terá que pagar multa de pouco menos de meio salário-mínimo vigente à época do fato. O recurso será destinado ao Fundo Penitenciário Nacional.
Fonte: www.tnh1.com.br