goo.gl/tv5uZV | Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalharam expostos a agentes cancerígenos podem ter o tempo especial reconhecido com maior facilidade pelo órgão. Isso porque a Turma Nacional de Uniformização, dos Juizados Especiais Federais, decidiu que a simples exposição ou presença do trabalhador no ambiente de trabalho com agentes cancerígenos — constantes da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach) —, é suficiente para a comprovação de efetiva exposição, o que dá direito à contagem de tempo especial para requerer e consequentemente adiantar a aposentadoria.
A decisão saiu após a TNU analisar recurso do INSS contra determinação da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, que reconheceu como especiais os períodos em que um trabalhador foi exposto ao agente químico sílica, reconhecidamente cancerígeno para humanos, independentemente do período em que a atividade foi exercida.
Em sua defesa, o INSS alegou que só poderia reconhecer o tempo a partir da data de publicação de um decreto que criou a Linach, ou seja, somente para trabalhos exercidos a agentes nocivos após 2013.
Porém, a juíza federal Luísa Hickel Gamba, que analisou o caso, afirmou que o tempo de serviço que deve ser considerado para casos como estes é aquele vigente no momento da prestação do serviço, sendo assim, independe da publicação do decreto que criou a lista de doenças usada ainda hoje pelo INSS.
A aposentadoria especial é devida aos profissionais que trabalharam ou trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. O reconhecimento de tempo especial pelo INSS é devido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde humana. Além disso, podem se beneficiar aqueles que exercem atividades perigosas.
O caminho para conseguir o benefício, no entanto, nem sempre é fácil. De um lado, o segurado precisa provar que trabalhou em condições insalubres. De outro, o INSS costuma dificultar a conversão do tempo especial. Nesses casos o caminho é procurar a Justiça com os documentos que provam o exercício da função.
Até abril de 1995, as atividades exercidas em ambientes insalubres eram enquadradas por categoria profissional, não sendo necessária a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos, bastando apenas provar o exercício da profissão com base numa anotação na carteira de trabalho e em formulários expedidos pelos antigos empregadores.
Porém, a partir daquele mês, acabou o enquadramento da atividade insalubre por grupo profissional, e o INSS passou a exigir que o segurado comprovasse a exposição efetiva (habitual e permanente, não ocasional nem intermitente) aos agentes nocivos por meio de um formulário técnico.
A partir de janeiro de 2004, o INSS passou a exigir um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — emitido pelo empregador —, que é obrigatório para comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde durante o trabalho.
A aposentadoria especial pode ser concedida aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho, a depender da função desempenhada. Na maioria dos casos, as atividades se enquadram aos 25.
Para essas atividades, caso o segurado não atinja o tempo mínimo, é possível solicitar a conversão do tempo especial em comum. Para os homens, há um acréscimo de 40% na contagem de tempo e, para as mulheres, de 20%.
Antes de 2004, o enquadramento da atividade insalubre era feita por grupo profissional. Depois desse ano, o INSS passou a exigir um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — emitido pelo empregador —, que é obrigatório para comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde durante o trabalho.
Bruno Dutra
Fonte: extra.globo.com
A decisão saiu após a TNU analisar recurso do INSS contra determinação da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, que reconheceu como especiais os períodos em que um trabalhador foi exposto ao agente químico sílica, reconhecidamente cancerígeno para humanos, independentemente do período em que a atividade foi exercida.
Em sua defesa, o INSS alegou que só poderia reconhecer o tempo a partir da data de publicação de um decreto que criou a Linach, ou seja, somente para trabalhos exercidos a agentes nocivos após 2013.
Porém, a juíza federal Luísa Hickel Gamba, que analisou o caso, afirmou que o tempo de serviço que deve ser considerado para casos como estes é aquele vigente no momento da prestação do serviço, sendo assim, independe da publicação do decreto que criou a lista de doenças usada ainda hoje pelo INSS.
Como conseguir o benefício
A aposentadoria especial é devida aos profissionais que trabalharam ou trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. O reconhecimento de tempo especial pelo INSS é devido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde humana. Além disso, podem se beneficiar aqueles que exercem atividades perigosas.
O caminho para conseguir o benefício, no entanto, nem sempre é fácil. De um lado, o segurado precisa provar que trabalhou em condições insalubres. De outro, o INSS costuma dificultar a conversão do tempo especial. Nesses casos o caminho é procurar a Justiça com os documentos que provam o exercício da função.
Instituto exige documentos específicos
Até abril de 1995, as atividades exercidas em ambientes insalubres eram enquadradas por categoria profissional, não sendo necessária a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos, bastando apenas provar o exercício da profissão com base numa anotação na carteira de trabalho e em formulários expedidos pelos antigos empregadores.
Porém, a partir daquele mês, acabou o enquadramento da atividade insalubre por grupo profissional, e o INSS passou a exigir que o segurado comprovasse a exposição efetiva (habitual e permanente, não ocasional nem intermitente) aos agentes nocivos por meio de um formulário técnico.
A partir de janeiro de 2004, o INSS passou a exigir um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — emitido pelo empregador —, que é obrigatório para comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde durante o trabalho.
Conversão do tempo
A aposentadoria especial pode ser concedida aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho, a depender da função desempenhada. Na maioria dos casos, as atividades se enquadram aos 25.
Para essas atividades, caso o segurado não atinja o tempo mínimo, é possível solicitar a conversão do tempo especial em comum. Para os homens, há um acréscimo de 40% na contagem de tempo e, para as mulheres, de 20%.
Antes de 2004, o enquadramento da atividade insalubre era feita por grupo profissional. Depois desse ano, o INSS passou a exigir um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — emitido pelo empregador —, que é obrigatório para comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde durante o trabalho.
Bruno Dutra
Fonte: extra.globo.com