Ministro Ricardo Lewandowski autoriza Lula a conceder entrevista da prisão

goo.gl/7Z5UjN | O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, nesta sexta-feira (28/9), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder uma entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.

Segundo Lewandowski, é muito comum diversos meios de comunicação entrevistarem presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário.

Na decisão, o ministro citou que o Plenário do STF garantiu “a ‘plena’ liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”.

“Não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares violou frontalmente o que já foi decidido pela Corte Corte na ADPF 130/DF”, disse.

Lewandowski destacou ainda que atualmente é muito comum diversos meios de comunicação entrevistarem presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário.

“É necessário lembrar que o custodiado encontra-se na carceragem da Polícia Federal em Curitiba e não em estabelecimento prisional, em que pode existir eventual risco de rebelião. Também não se encontra sob o regime de incomunicabilidade e nem em presídio de segurança máxima”, pontuou.

Para o ministro, “permitir o acesso de determinada publicação e impedir o de outros veículos de imprensa configura nítida quebra no tratamento isonômico entre eles, de modo a merecer a devida correção de rumos por esta Suprema Corte”.

O advogado Cezar Britto, do escritório Cezar Britto & Advogados, que  protocolou a reclamação, afirmou que “A decisão do ministro Lewandowski concede proteção jurídica as liberdades de expressão, informação e imprensa.  E corrobora o que temos defendido de que impedir a imprensa de manifestar-se livremente é alijar a sociedade do principal meio de fiscalização democrática existente; é privar a comunidade das informações sobre o desempenho dos agentes do Estado. Não existe democracia sem informação, não existe democracia sem imprensa”, disse Cezar.

Clique aqui para ler a decisão.
RCL 32.035/PR

Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur
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