goo.gl/hDEzy3 | Proposta em análise na Câmara dos Deputados impede ex-juízes e ex-promotores de Justiça exonerados ou aposentados de exercerem a advocacia por três anos. Prevista no Projeto de Lei 9862/18, do Senado, a medida altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Pelo texto, ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público que se afastarem do cargo por aposentadoria ou exoneração não poderão exercer por três anos a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram ou em qualquer situação que envolva conflito de interesse ou uso de informação privilegiada.
O projeto determina ainda que ex-juízes e ex-promotores ficarão, nesse período, impedidos de:
- divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas;
- prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; e de
- celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente.
Autor da proposta, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) explica que a Emenda Constitucional 45, de 2004, proibiu que juízes e procuradores advogassem por três anos depois da aposentadoria ou exoneração. Ele observa, no entanto, que a falta de regulamentação da norma vem permitindo abusos.
Durante a aprovação do projeto no Senado, Oliveira citou o caso do ex-procurador da República Marcelo Muller, que auxiliou os irmãos Joesley e Wesley Batista (acusados de ganhos ilegais no mercado financeiro), do Grupo J&F Investimentos, ainda em processo de desligamento do Ministério Público.
A matéria será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9862/2018
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: www2.camara.leg.br
Pelo texto, ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público que se afastarem do cargo por aposentadoria ou exoneração não poderão exercer por três anos a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram ou em qualquer situação que envolva conflito de interesse ou uso de informação privilegiada.
O projeto determina ainda que ex-juízes e ex-promotores ficarão, nesse período, impedidos de:
- divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas;
- prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; e de
- celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente.
Autor da proposta, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) explica que a Emenda Constitucional 45, de 2004, proibiu que juízes e procuradores advogassem por três anos depois da aposentadoria ou exoneração. Ele observa, no entanto, que a falta de regulamentação da norma vem permitindo abusos.
Durante a aprovação do projeto no Senado, Oliveira citou o caso do ex-procurador da República Marcelo Muller, que auxiliou os irmãos Joesley e Wesley Batista (acusados de ganhos ilegais no mercado financeiro), do Grupo J&F Investimentos, ainda em processo de desligamento do Ministério Público.
Tramitação
A matéria será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9862/2018
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: www2.camara.leg.br