goo.gl/vZbM8t | A fabricante de telhas de amianto Eternit foi condenada em primeira instância a pagar quase R$ 1 milhão em danos morais e materiais a um ex-funcionário que desenvolveu câncer em razão do contato com a fibra mineral – proibida de ser utilizada no país desde 2017 após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O homem trabalhou entre os anos de 1976 e 1991 na unidade fabril de Osasco, em São Paulo, e teve o pulmão direito removido após descobrir a doença ocupacional. Durante a tramitação do processo, o trabalhador foi diagnosticado com novo câncer no pulmão remanescente. Trata-se do processo nº 00024550520105020034.
O juiz da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo Thiago Melosi Sória levou em consideração a perda total da capacidade laborativa para fixar a indenização por danos materiais no valor de dois salários mínimos mensais, durante 27 anos, a partir de 2001 – ano em que o câncer foi descoberto.
“O asbesto ou amianto já há muito está entre os agentes etiológicos e fatores de risco de natureza ocupacional mais conhecidos. O autor trabalhou para a reclamada por mais de quinze anos. A testemunha trazida pelo reclamante que trabalhou no mesmo setor que ele confirmou que o autor mantinha contato direto com o amianto”, sustentou o magistrado.
Além disso, o juiz condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e ao custeio de convênio médico de forma vitalícia.
“A perda total da capacidade de trabalho gera obviamente no trabalhador danos morais, consistentes na rejeição do mercado de trabalho, no receio de ser incapaz de prover a própria subsistência e no sofrimento ocasionado pela própria doença e as limitações que esta acarreta”, entendeu.
A indenização é composta por R$ 618,1 mil em danos materiais e indenização por danos morais no valor de R$ 309 mil – com incidência do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a correção monetária.
A advogada Erica Coutinho, que atuou na defesa do ex-funcionário, avalia que a sentença é importante por reconhecer a responsabilidade da empresa que, mesmo sabendo dos efeitos nocivos do amianto à saúde, colocou o trabalhador em contato com a fibra.
“A decisão de banimento [pelo STF] tem que vir acompanhada de respostas enérgicas que são dadas pelo Judiciário nessas ações individuais. Não adianta muito a gente falar no banimento do amianto, que é uma coisa que vai exigir muito do poder público, e não ver o dano real que as pessoas sofrem”, afirma Coutinho, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
Para a advogada, é preciso que os juízes estejam atentos a dar respostas concretas para danos que já foram reconhecidos do ponto de vista abstrato. A Eternit já recorreu da sentença.
Mariana Muniz
Fonte: www.jota.info
O homem trabalhou entre os anos de 1976 e 1991 na unidade fabril de Osasco, em São Paulo, e teve o pulmão direito removido após descobrir a doença ocupacional. Durante a tramitação do processo, o trabalhador foi diagnosticado com novo câncer no pulmão remanescente. Trata-se do processo nº 00024550520105020034.
O juiz da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo Thiago Melosi Sória levou em consideração a perda total da capacidade laborativa para fixar a indenização por danos materiais no valor de dois salários mínimos mensais, durante 27 anos, a partir de 2001 – ano em que o câncer foi descoberto.
“O asbesto ou amianto já há muito está entre os agentes etiológicos e fatores de risco de natureza ocupacional mais conhecidos. O autor trabalhou para a reclamada por mais de quinze anos. A testemunha trazida pelo reclamante que trabalhou no mesmo setor que ele confirmou que o autor mantinha contato direto com o amianto”, sustentou o magistrado.
Além disso, o juiz condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e ao custeio de convênio médico de forma vitalícia.
“A perda total da capacidade de trabalho gera obviamente no trabalhador danos morais, consistentes na rejeição do mercado de trabalho, no receio de ser incapaz de prover a própria subsistência e no sofrimento ocasionado pela própria doença e as limitações que esta acarreta”, entendeu.
A indenização é composta por R$ 618,1 mil em danos materiais e indenização por danos morais no valor de R$ 309 mil – com incidência do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a correção monetária.
A advogada Erica Coutinho, que atuou na defesa do ex-funcionário, avalia que a sentença é importante por reconhecer a responsabilidade da empresa que, mesmo sabendo dos efeitos nocivos do amianto à saúde, colocou o trabalhador em contato com a fibra.
“A decisão de banimento [pelo STF] tem que vir acompanhada de respostas enérgicas que são dadas pelo Judiciário nessas ações individuais. Não adianta muito a gente falar no banimento do amianto, que é uma coisa que vai exigir muito do poder público, e não ver o dano real que as pessoas sofrem”, afirma Coutinho, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
Para a advogada, é preciso que os juízes estejam atentos a dar respostas concretas para danos que já foram reconhecidos do ponto de vista abstrato. A Eternit já recorreu da sentença.
Mariana Muniz
Fonte: www.jota.info