goo.gl/5YMYJT | O Superior Tribunal de Justiça mandou prender o desembargador aposentado, Evandro Stábile, para cumprimento imediato da pena de 6 anos de prisão pelo crime de corrupção passiva. A ordem para o novo decreto prisional partiu da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso na Corte Superior. Trata-se de uma condenação imposta pelo STJ em novembro de 2015 numa ação penal decorrente da Operação Asafe deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2010 para desmantelar um esquema de vendas de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A ordem de prisão foi expedida pela ministra em razão da não concessão de um habeas corpus pleiteado pela defesa de Stábile e a consequente revogação de uma liminar que havia sido deferida anteriormente pelo ministro Ricardo Lewandowki, no Supremo Tribunal Federal (STF) beneficiando o magistrado aposentado para que não fosse preso para o cumprimento imediato da pena.
O mandado de prisão foi cumprido pela Polícia Federal na manhã deste sábado (15). Evandro Stábile foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) para passar por exames antes de ser levado para o Centro de Custódia da Capital (CCC).
É a 2ª vez que o magistrado aposentado é preso, e novamente, num sábado. Sua primeira prisão foi no dia 9 de abril de 2016, ocasião em que Stábile se entregou acompanhado de advogados em cumprimento ao mandado de prisão expedido pela ministra Nancy Andrighi. Na 1ª prisão, ele ficou 4 meses no Centro de Custódia até ganhar liberdade no dia 2 de agosto de 2016 beneficiado por um habeas corpus do STF que agora foi revogado, motivando o novo decreto prisional.
Evandro Stábile foi afastado de suas funções da magistratura em dezembro de 2010 e depois, em junho de 2016 foi punido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso com a aposentadoria compulsória. O que inclui o recebimento de salário proporcional ao tempo de serviço de 51 anos, 1 mês e 21 dias. Na época da aposentadoria, o salário que o magistrado continuaria a receber correspondia a R$ 38 mil.
Em seu novo despacho a ministra Nacy Andrigi destaca que com a revogação da liminar que beneficiava Stábile, não mais existem óbices ao cumprimento provisório da condenação criminal imposta ao réu da ação penal. “Forte nestas razões, determino a expedição imediata de: i) novo mandado de prisão para o cumprimento provisório da pena, em face de Evandro Stábile, qualificado nos autos, cumprimento fica a cargo da Polícia Federal, em carta de ordem dirigida ao presidente do TJ/MT”, diz trecho da decisão.
Fontes: Só Notícias/Gazeta Digital
A ordem de prisão foi expedida pela ministra em razão da não concessão de um habeas corpus pleiteado pela defesa de Stábile e a consequente revogação de uma liminar que havia sido deferida anteriormente pelo ministro Ricardo Lewandowki, no Supremo Tribunal Federal (STF) beneficiando o magistrado aposentado para que não fosse preso para o cumprimento imediato da pena.
O mandado de prisão foi cumprido pela Polícia Federal na manhã deste sábado (15). Evandro Stábile foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) para passar por exames antes de ser levado para o Centro de Custódia da Capital (CCC).
É a 2ª vez que o magistrado aposentado é preso, e novamente, num sábado. Sua primeira prisão foi no dia 9 de abril de 2016, ocasião em que Stábile se entregou acompanhado de advogados em cumprimento ao mandado de prisão expedido pela ministra Nancy Andrighi. Na 1ª prisão, ele ficou 4 meses no Centro de Custódia até ganhar liberdade no dia 2 de agosto de 2016 beneficiado por um habeas corpus do STF que agora foi revogado, motivando o novo decreto prisional.
Evandro Stábile foi afastado de suas funções da magistratura em dezembro de 2010 e depois, em junho de 2016 foi punido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso com a aposentadoria compulsória. O que inclui o recebimento de salário proporcional ao tempo de serviço de 51 anos, 1 mês e 21 dias. Na época da aposentadoria, o salário que o magistrado continuaria a receber correspondia a R$ 38 mil.
Em seu novo despacho a ministra Nacy Andrigi destaca que com a revogação da liminar que beneficiava Stábile, não mais existem óbices ao cumprimento provisório da condenação criminal imposta ao réu da ação penal. “Forte nestas razões, determino a expedição imediata de: i) novo mandado de prisão para o cumprimento provisório da pena, em face de Evandro Stábile, qualificado nos autos, cumprimento fica a cargo da Polícia Federal, em carta de ordem dirigida ao presidente do TJ/MT”, diz trecho da decisão.
Fontes: Só Notícias/Gazeta Digital