goo.gl/wzyry1 | O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, na sessão plenária desta terça-feira (11/9), aplicou pena de suspensão por 15 dias ao promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim, do Ministério Público do Rio Grande do Sul, por ter usado o Facebook, em 2014, para “lançar dúvidas” quanto à integridade do juiz Mauro Caum Gonçalves, então titular da 2ª Vara Criminal de Porto Alegre.
No processo administrativo, a maioria dos integrantes do CNMP entendeu que o promotor cometeu falta disciplinar ao infringir o artigo 55 do Estatuto do MP/RS, segundo o qual promotores e procuradores devem manter “conduta irrepreensível em sua vida pública e privada, além de velar pelo respeito aos magistrados”.
Paralelamente, no dia 13 de agosto último, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho tinha condenado o promotor Eugênio Amorim por injúria, ao julgar queixa crime apresentada pelo magistrado. Mas o crime foi declarado prescrito.
A postagem do promotor que provocou a queixa-crime do juiz, e agora a suspensão do membro do MP por 15 dias, pelo CNMP, foi a seguinte: “O juiz Mauro Caum Gonçalves – sempre ele – soltou o Júnior, o número 1 dos Balas-na-Cara, preso pela PRF com 20 quilos de cocaína. Júnior é reincidente. Cumpria pena de 9 anos por tráfico e responde a processos de homicídio. O que será que os amigos imaginam deve ter motivado tão estranha e generosa decisão?”
Na sessão desta terça-feira do CNMP, no julgamento do processo administrativo, prevaleceu o voto do relator Luiz Fernando Bandeira de Mello, para quem “qualquer manifestação que ultrapasse o direito de crítica e caminhe para a ofensa a honra objetiva e/ou subjetiva deve ser compelida”. E que, no caso específico, a liberdade de expressão dos membros do Ministério Público não é “irrestrita”, devendo-se ter cautela “com impropriedades ou excessos de linguagem
Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista em Brasília
Fonte: www.jota.info
No processo administrativo, a maioria dos integrantes do CNMP entendeu que o promotor cometeu falta disciplinar ao infringir o artigo 55 do Estatuto do MP/RS, segundo o qual promotores e procuradores devem manter “conduta irrepreensível em sua vida pública e privada, além de velar pelo respeito aos magistrados”.
Paralelamente, no dia 13 de agosto último, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho tinha condenado o promotor Eugênio Amorim por injúria, ao julgar queixa crime apresentada pelo magistrado. Mas o crime foi declarado prescrito.
A postagem do promotor que provocou a queixa-crime do juiz, e agora a suspensão do membro do MP por 15 dias, pelo CNMP, foi a seguinte: “O juiz Mauro Caum Gonçalves – sempre ele – soltou o Júnior, o número 1 dos Balas-na-Cara, preso pela PRF com 20 quilos de cocaína. Júnior é reincidente. Cumpria pena de 9 anos por tráfico e responde a processos de homicídio. O que será que os amigos imaginam deve ter motivado tão estranha e generosa decisão?”
Na sessão desta terça-feira do CNMP, no julgamento do processo administrativo, prevaleceu o voto do relator Luiz Fernando Bandeira de Mello, para quem “qualquer manifestação que ultrapasse o direito de crítica e caminhe para a ofensa a honra objetiva e/ou subjetiva deve ser compelida”. E que, no caso específico, a liberdade de expressão dos membros do Ministério Público não é “irrestrita”, devendo-se ter cautela “com impropriedades ou excessos de linguagem
Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista em Brasília
Fonte: www.jota.info