goo.gl/bGNmKj | Os trabalhadores que se aposentaram e no cálculo do benefício foram computadas apenas as contribuições após 1994 podem ter o valor corrigido. Isso porque a Justiça decide nesta quarta-feira se a a chamada revisão da vida toda - que leva em conta os maiores recolhimentos anteriores a julho de 1994 - vai se estender automaticamente a todos os segurados do INSS.
De acordo com a advogada Gisele Lemos Kravchychyn, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), pessoas que contribuíram com valor considerável antes desta data são prejudicadas na hora da aposentadoria ao receberem um benefício que não condiz efetivamente ao de direito.
Ao calcular o valor do benefício, o INSS parte das contribuições de julho de 1994, ano de implantação do Plano Real, independentemente da vida contributiva anterior do segurado contar com salários mais altos. Por conta disso, ações em tramitação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), discutem a aplicação da regra prevista no Art. 29, I e II, da Lei 8.213/91 e o cálculo mais favorável que a regra de transição prevista no Art. 3º da Lei 9.876/99. Os casos vão a julgamento hoje após pedido de vista do desembargador Celso Kipper.
"O IBDP busca que sejam incluídos no cálculo desses segurados todos os salários de contribuição que tiveram durante sua vida de trabalho", explica a advogada. Ou seja, que considere-se no cálculo do benefício desde a primeira contribuição até a última, excluindo-se as 20% menores.
No julgamento, o IBDP defende que seja possível incluir os salários de contribuição da vida toda laborativa do segurado, caso seja mais vantajoso para o trabalhador.
"Os segurados que trabalhavam antes de julho de 1994 devem ter a opção de fazer dois cálculos, o que já é feito pelo INSS considerando somente os valores contribuídos após julho de 1994 em diante e o cálculo previsto pela lei atualmente, no qual são considerados todos os salários de contribuição", defende a diretora do IBDP. Ela explica que este é o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgado nacionalmente sobre o tema de revisão da vida toda.
A Advogada do IBDP, Gisele Kravchychyn lembra que não é todo mundo que é beneficiado pela revisão da vida toda. Ela adverte que a iniciativa é válida para pessoas que tenham contribuído antes de 1994 com salários altos ou maiores que os valores recolhidos posteriormente a julho de 1994.
"Todas as contribuições têm que ser calculadas individualmente", afirma. "Em muitas revisões essas contribuições (anteriores a 1994) fazem uma grande diferença", adverte a advogada do IBDP.
Por exemplo, um valor de benefício de R$ 2 mil com a revisão pode chegar no teto do INSS, que atualmente é R$ 5.649,80. Dessa forma, a revisão pode trazer uma alteração significativa do valor da renda, mas depende da vida contributiva do segurado antes e depois de julho de 1994.
Por Martha Imenes
Fonte: odia.ig.com.br
De acordo com a advogada Gisele Lemos Kravchychyn, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), pessoas que contribuíram com valor considerável antes desta data são prejudicadas na hora da aposentadoria ao receberem um benefício que não condiz efetivamente ao de direito.
Ao calcular o valor do benefício, o INSS parte das contribuições de julho de 1994, ano de implantação do Plano Real, independentemente da vida contributiva anterior do segurado contar com salários mais altos. Por conta disso, ações em tramitação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), discutem a aplicação da regra prevista no Art. 29, I e II, da Lei 8.213/91 e o cálculo mais favorável que a regra de transição prevista no Art. 3º da Lei 9.876/99. Os casos vão a julgamento hoje após pedido de vista do desembargador Celso Kipper.
Primeira contribuição
"O IBDP busca que sejam incluídos no cálculo desses segurados todos os salários de contribuição que tiveram durante sua vida de trabalho", explica a advogada. Ou seja, que considere-se no cálculo do benefício desde a primeira contribuição até a última, excluindo-se as 20% menores.
No julgamento, o IBDP defende que seja possível incluir os salários de contribuição da vida toda laborativa do segurado, caso seja mais vantajoso para o trabalhador.
"Os segurados que trabalhavam antes de julho de 1994 devem ter a opção de fazer dois cálculos, o que já é feito pelo INSS considerando somente os valores contribuídos após julho de 1994 em diante e o cálculo previsto pela lei atualmente, no qual são considerados todos os salários de contribuição", defende a diretora do IBDP. Ela explica que este é o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgado nacionalmente sobre o tema de revisão da vida toda.
Recolhimento mais alto, salário menor
A Advogada do IBDP, Gisele Kravchychyn lembra que não é todo mundo que é beneficiado pela revisão da vida toda. Ela adverte que a iniciativa é válida para pessoas que tenham contribuído antes de 1994 com salários altos ou maiores que os valores recolhidos posteriormente a julho de 1994.
"Todas as contribuições têm que ser calculadas individualmente", afirma. "Em muitas revisões essas contribuições (anteriores a 1994) fazem uma grande diferença", adverte a advogada do IBDP.
Por exemplo, um valor de benefício de R$ 2 mil com a revisão pode chegar no teto do INSS, que atualmente é R$ 5.649,80. Dessa forma, a revisão pode trazer uma alteração significativa do valor da renda, mas depende da vida contributiva do segurado antes e depois de julho de 1994.
Por Martha Imenes
Fonte: odia.ig.com.br