Supremo: servidor transferido de cidade pode ingressar em universidade pública

goo.gl/HfpySi | O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19/9), que servidores públicos e militares que forem transferidos de cidade podem ingressar em universidade pública caso o município não disponha de uma faculdade particular equivalente a que era cursada por ele em seu local de origem. Esta foi a primeira decisão tomada pelo plenário do STF sob a presidência do ministro Dias Toffoli.

A maioria seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido e ressaltou a obrigação do Estado de acolher o estudante, uma vez que foi a administração pública que determinou sua transferência. O entendimento também vale para os dependentes dos funcionários.

A seguinte tese proposta por Fachin foi aprovada e deverá ser aplicada em instâncias inferiores: “É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex ofício de servidor, matrícula em instituição pública se inexistir instituição congênere à de origem”. Havia 74 processos sobrestados aguardando um desfecho para esse julgamento.

Assim, o Supremo desproveu recurso extraordinário 601.580, com repercussão geral reconhecida, apresentado pela Fundação Universidade Federal de Rio Grande (FURG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de determinar o ingresso de um servidor na FURG.

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Fonte: Jus Brasil
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