goo.gl/PYedvz | O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder habeas corpus coletivo às grávidas e mães de filhos de até 12 anos e mandou soltar uma presa que teve HC negado em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
No TJDFT, a 1ª Turma Criminal da Corte alegou que, diante do fato de a ré ter reiterado na prática criminosa, a mulher não cumpria os requisitos para ser beneficiada pela liberdade coletiva concedida pelo STF.
“A paciente, mesmo possuindo filho de tenra idade, reitera na prática de crimes da Lei Antidrogas, em claro prejuízo à sua prole. A reiteração criminosa e os vários atos infracionais evidenciam a periculosidade da agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária, no caso, sua constrição”, entendeu a Turma, por unanimidade.
Isso porque a mulher em questão foi presa em 2016 em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva. Dias depois, conseguiu ser transferida para detenção domiciliar porque estava grávida. Às vésperas de ser condenada em primeira instância, porém, ela foi presa em flagrante novamente vendendo drogas e, ao sentenciá-la pelo caso da primeira prisão, o juiz de primeiro grau restabeleceu a preventiva.
A defesa, então, recorreu à segunda instância e, além de pedir a absolvição da ré, requereu que fosse aplicada a ela o habeas corpus coletivo decidido pelo STF, uma vez que ela é mãe de uma filha pequena. O pedido, porém, foi negado.
As advogadas Ava Garcia Catta Preta e Vitória de Macedo Buzzi recorreram ao STJ sob o argumento de que a ré cumpria todos os requisitos exigidos pela 2ª Turma para ser beneficiada pelo HC coletivo.
“Operam condições pessoais favoráveis a recomendar a libertação da paciente, pois é ré primária, era empregada com carteira assinada há mais de um ano na mesma instituição, onde, inclusive, a excelência do seu trabalho é reconhecida, possui residência fixa e, ainda, é mãe de uma criança de um ano e nove meses, que necessita integralmente de seus cuidados porque ainda amamenta”, sustentaram.
Felix Fischer entendeu que a defesa tinha razão, pois na decisão de segundo grau que negou a liberdade não “houve a devida fundamentação apta a justificar, em princípio, o indeferimento do HC”.
“Não se trata de crime cometido com violência ou grave ameaça, tampouco contra seus descendentes e, ainda, não se constata, nos limites da cognição in limine, situação excepcionalíssima que impeça concessão do benefício”, escreveu o ministro.
As advogadas elogiam o entendimento de Fischer que, segundo elas, fez cumprir a ordem do STF no HC coletivo decidida pelo Supremo. ”Uma pena que tivemos que chegar ao STJ para ver garantido um direito tão claro como esse”, lamentam.
“Infelizmente, em razão da demora do judiciário (ocasionada, também, pela resistência do tribunal distrital em aplicar o entendimento da Suprema Corte), a paciente não pôde comparecer ao lançamento do próprio livro, que escreveu em coautoria com a Professora Débora Diniz, realizado no dia 28 de agosto”, contam”, relatam.
Em junho, reportagem do JOTA havia tratado da resistência de juízes em conceder o HC conforme decidiu a 2 Turma do STF em fevereiro.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Matheus Teixeira – Repórter em Brasília
Fonte: www.jota.info
No TJDFT, a 1ª Turma Criminal da Corte alegou que, diante do fato de a ré ter reiterado na prática criminosa, a mulher não cumpria os requisitos para ser beneficiada pela liberdade coletiva concedida pelo STF.
“A paciente, mesmo possuindo filho de tenra idade, reitera na prática de crimes da Lei Antidrogas, em claro prejuízo à sua prole. A reiteração criminosa e os vários atos infracionais evidenciam a periculosidade da agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária, no caso, sua constrição”, entendeu a Turma, por unanimidade.
Isso porque a mulher em questão foi presa em 2016 em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva. Dias depois, conseguiu ser transferida para detenção domiciliar porque estava grávida. Às vésperas de ser condenada em primeira instância, porém, ela foi presa em flagrante novamente vendendo drogas e, ao sentenciá-la pelo caso da primeira prisão, o juiz de primeiro grau restabeleceu a preventiva.
A defesa, então, recorreu à segunda instância e, além de pedir a absolvição da ré, requereu que fosse aplicada a ela o habeas corpus coletivo decidido pelo STF, uma vez que ela é mãe de uma filha pequena. O pedido, porém, foi negado.
As advogadas Ava Garcia Catta Preta e Vitória de Macedo Buzzi recorreram ao STJ sob o argumento de que a ré cumpria todos os requisitos exigidos pela 2ª Turma para ser beneficiada pelo HC coletivo.
“Operam condições pessoais favoráveis a recomendar a libertação da paciente, pois é ré primária, era empregada com carteira assinada há mais de um ano na mesma instituição, onde, inclusive, a excelência do seu trabalho é reconhecida, possui residência fixa e, ainda, é mãe de uma criança de um ano e nove meses, que necessita integralmente de seus cuidados porque ainda amamenta”, sustentaram.
Felix Fischer entendeu que a defesa tinha razão, pois na decisão de segundo grau que negou a liberdade não “houve a devida fundamentação apta a justificar, em princípio, o indeferimento do HC”.
“Não se trata de crime cometido com violência ou grave ameaça, tampouco contra seus descendentes e, ainda, não se constata, nos limites da cognição in limine, situação excepcionalíssima que impeça concessão do benefício”, escreveu o ministro.
As advogadas elogiam o entendimento de Fischer que, segundo elas, fez cumprir a ordem do STF no HC coletivo decidida pelo Supremo. ”Uma pena que tivemos que chegar ao STJ para ver garantido um direito tão claro como esse”, lamentam.
“Infelizmente, em razão da demora do judiciário (ocasionada, também, pela resistência do tribunal distrital em aplicar o entendimento da Suprema Corte), a paciente não pôde comparecer ao lançamento do próprio livro, que escreveu em coautoria com a Professora Débora Diniz, realizado no dia 28 de agosto”, contam”, relatam.
Em junho, reportagem do JOTA havia tratado da resistência de juízes em conceder o HC conforme decidiu a 2 Turma do STF em fevereiro.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Matheus Teixeira – Repórter em Brasília
Fonte: www.jota.info