goo.gl/JLzXYg | A OAB Nacional ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal questionando a legalidade de dispositivos da Nova CLT que alteram a inicial de reclamação trabalhista, que agora deve contemplar também a liquidação, com pedido de indicação de valor, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Segundo a Ordem, esta previsão configura um obstáculo ao acesso à Justiça. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada na quinta-feira (30) e requer a concessão de medida cautelar. A ADIN foi proposta após decisão do Conselho Federal da OAB.
“A nova exigência processual, ao imputar ao autor o ônus de precisar o valor demandado, em momento anterior mesmo à apresentação da contestação e à juntada de documentação pelo empregador, sob pena de extinção do processo, configura óbice ao acesso à justiça, prejudicando a tutela constitucional do trabalho e das verbas trabalhistas”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
Os dispositivos contestados pela OAB são os parágrafos 1º e 3º do art. 840 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na redação conferida pela Lei n. 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista. Para a Ordem, a nova redação vulnera diversas garantias constitucionais, como acesso à Justiça, proteção do trabalho, proteção do salário, a tutela judicial dos créditos trabalhistas e a segurança jurídica.
Na petição inicial da ADIN, a OAB argumenta que a nova redação “subverteu a base principiológica do direito do trabalho, sobretudo do processo trabalhista, ao inserir norma deveras complexa e prejudicial para o reclamo de verbas, exigindo-se conhecimento técnico para a propositura das ações, bem como o domínio de documentos que, em sua maioria, não estão na posse do reclamante”.
“A exigência de liquidação da inicial, consoante determinado pelo artigo impugnado, é medida que vulnera o direito de acesso à justiça, uma vez que impõe à parte autora nas reclamações trabalhistas – a qual, frise-se, é marcada pela hipossuficiência – um ônus desproporcional”, afirma. A Ordem demonstra que o número de ações trabalhistas caiu drasticamente. Para a entidade, complicar o sistema processual pode ter efeitos discriminatórios, vulnerando o direito de acesso à justiça em função de uma distribuição dos ônus que é especialmente deletéria aos mais fracos.
“Além disso, trata-se de norma que prejudica a proteção do salário e do trabalho, uma vez que, no caso de o reclamante apresentar cálculo menor do que realmente lhe é devido quando da liquidação na inicial, será manifesto o prejuízo daí advindo em verba de natureza alimentar.” A Ordem também argumenta há grande divergência na aplicação dos dispositivos pelos tribunais.
Por fim, se não for declara a inconstitucionalidade dos dispositivos, a OAB requer ao STF que seja consolidado o entendimento de que a “indicação de valores” seja uma estimativa das verbas e que seja obrigatória intimação prévia para emenda da inicial antes da extinção do processo. Para a Ordem, além da dificuldade e da onerosidade na confecção dos cálculos, muitas vezes o reclamante sequer possui os documentos necessários para formular um pedido certo e determinado, pois estes estão em posse do empregador.
Leia aqui a petição inicial da ADIN proposta pela OAB.
Fonte: www.oab.org.br
“A nova exigência processual, ao imputar ao autor o ônus de precisar o valor demandado, em momento anterior mesmo à apresentação da contestação e à juntada de documentação pelo empregador, sob pena de extinção do processo, configura óbice ao acesso à justiça, prejudicando a tutela constitucional do trabalho e das verbas trabalhistas”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
Os dispositivos contestados pela OAB são os parágrafos 1º e 3º do art. 840 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na redação conferida pela Lei n. 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista. Para a Ordem, a nova redação vulnera diversas garantias constitucionais, como acesso à Justiça, proteção do trabalho, proteção do salário, a tutela judicial dos créditos trabalhistas e a segurança jurídica.
Na petição inicial da ADIN, a OAB argumenta que a nova redação “subverteu a base principiológica do direito do trabalho, sobretudo do processo trabalhista, ao inserir norma deveras complexa e prejudicial para o reclamo de verbas, exigindo-se conhecimento técnico para a propositura das ações, bem como o domínio de documentos que, em sua maioria, não estão na posse do reclamante”.
“A exigência de liquidação da inicial, consoante determinado pelo artigo impugnado, é medida que vulnera o direito de acesso à justiça, uma vez que impõe à parte autora nas reclamações trabalhistas – a qual, frise-se, é marcada pela hipossuficiência – um ônus desproporcional”, afirma. A Ordem demonstra que o número de ações trabalhistas caiu drasticamente. Para a entidade, complicar o sistema processual pode ter efeitos discriminatórios, vulnerando o direito de acesso à justiça em função de uma distribuição dos ônus que é especialmente deletéria aos mais fracos.
“Além disso, trata-se de norma que prejudica a proteção do salário e do trabalho, uma vez que, no caso de o reclamante apresentar cálculo menor do que realmente lhe é devido quando da liquidação na inicial, será manifesto o prejuízo daí advindo em verba de natureza alimentar.” A Ordem também argumenta há grande divergência na aplicação dos dispositivos pelos tribunais.
Por fim, se não for declara a inconstitucionalidade dos dispositivos, a OAB requer ao STF que seja consolidado o entendimento de que a “indicação de valores” seja uma estimativa das verbas e que seja obrigatória intimação prévia para emenda da inicial antes da extinção do processo. Para a Ordem, além da dificuldade e da onerosidade na confecção dos cálculos, muitas vezes o reclamante sequer possui os documentos necessários para formular um pedido certo e determinado, pois estes estão em posse do empregador.
Leia aqui a petição inicial da ADIN proposta pela OAB.
Fonte: www.oab.org.br