goo.gl/UD13az | O Superior Tribunal de Justiça divulgou nesta sexta-feira (21/9) a edição 110 do Jurisprudência em Teses, com o tema "Dos Contratos de Promessa de Compra e Venda de Bens Imóveis – II". Duas teses foram destacadas.
A primeira estabelece que a indenização deferida a título de lucros cessantes em decorrência do atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda será o montante equivalente ao aluguel que o comprador deixaria de pagar ou que ganharia caso recebesse a obra no prazo.
A segunda define que, no caso de rescisão de contratos envolvendo compra e venda de imóveis por culpa do comprador, é razoável que seja arbitrada em favor do vendedor retenção entre 10% e 25% dos valores pagos, conforme as circunstâncias de cada caso, avaliando-se os prejuízos suportados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
A primeira estabelece que a indenização deferida a título de lucros cessantes em decorrência do atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda será o montante equivalente ao aluguel que o comprador deixaria de pagar ou que ganharia caso recebesse a obra no prazo.
A segunda define que, no caso de rescisão de contratos envolvendo compra e venda de imóveis por culpa do comprador, é razoável que seja arbitrada em favor do vendedor retenção entre 10% e 25% dos valores pagos, conforme as circunstâncias de cada caso, avaliando-se os prejuízos suportados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur