goo.gl/xvTtg3 | O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a condenação do jornalista Zeca Camargo em virtude de crônica veiculada por ele sobre a morte de Cristiano Araújo, ocorrida em julho de 2015. Na época, que a matéria foi veiculada, o repórter foi alvo de muitas críticas negativas principalmente de músicos e fãs do cantor. De acordo com a 6ª Câmara Cível, o jornalista terá que indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, a CA Produções Artísticas Ltda e o pai de Cristiano, João Reis de Araújo.
Segundo os autores da ação, o texto foi escrito e interpretado de forma preconceituosa e com a finalidade de denegrir a imagem, não apenas do cantor falecido, mas também da música sertaneja. O jornalista já havia sido condenado em primeiro grau. Contudo, a defesa de Zeca entrou com um recurso alegando que ele não possuía responsabilidade sobre que cenas apontadas por deturpar a imagem de Cristiano Araújo.
Além disso, ele afirma que a matéria foi produzida pela emissora que veicula o programa e que não teve a intenção de injuriar, difamar ou caluniar. A defesa de Zeca Camargo ponderou ainda que a crônica não intensificou nem mesmo causou um sofrimento intenso e que isso ocorreu devido a morte do músico.
No recurso, o jornalista levantou a tese de liberdade de expressão, prevista na Constituição Federal de 1988, que prevê que o direito de opinião e crítica são inerentes às liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, o que descaracteriza o intuito de injúria, como alegam os autos. Para Zeca, ele utilizou do acontecimento para propor uma reflexão sobre comoções em massa no Brasil. A defesa do jornalista apontou ainda que não houve danos morais já que não onde houve publicação de inverdades.
A desembargadora responsável pelo caso, Sandra Regina Teodoro Reis, ponderou que a crônica zombava da comoção nacional e da condição musical do falecido e de seu suposto não merecimento de comovente funeral público, em desrespeito à família e ao seu luto.
“A crônica desmerece inteiramente a imagem de Cristiano Araújo com uso de “subterfúgios e tom despropositadamente escandalizado ou artificioso e sistemática dramatização” para dizer que o público e os fãs não eram dele, mas sim pessoas carentes de paixões e heróis e, tão somente por isto, arrastaram-se ao seu velório”, explicou.
(Foto: reprodução Internet)
Por Ingrid Reis
Fonte: www.dm.com.br
Segundo os autores da ação, o texto foi escrito e interpretado de forma preconceituosa e com a finalidade de denegrir a imagem, não apenas do cantor falecido, mas também da música sertaneja. O jornalista já havia sido condenado em primeiro grau. Contudo, a defesa de Zeca entrou com um recurso alegando que ele não possuía responsabilidade sobre que cenas apontadas por deturpar a imagem de Cristiano Araújo.
Além disso, ele afirma que a matéria foi produzida pela emissora que veicula o programa e que não teve a intenção de injuriar, difamar ou caluniar. A defesa de Zeca Camargo ponderou ainda que a crônica não intensificou nem mesmo causou um sofrimento intenso e que isso ocorreu devido a morte do músico.
No recurso, o jornalista levantou a tese de liberdade de expressão, prevista na Constituição Federal de 1988, que prevê que o direito de opinião e crítica são inerentes às liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, o que descaracteriza o intuito de injúria, como alegam os autos. Para Zeca, ele utilizou do acontecimento para propor uma reflexão sobre comoções em massa no Brasil. A defesa do jornalista apontou ainda que não houve danos morais já que não onde houve publicação de inverdades.
A desembargadora responsável pelo caso, Sandra Regina Teodoro Reis, ponderou que a crônica zombava da comoção nacional e da condição musical do falecido e de seu suposto não merecimento de comovente funeral público, em desrespeito à família e ao seu luto.
“A crônica desmerece inteiramente a imagem de Cristiano Araújo com uso de “subterfúgios e tom despropositadamente escandalizado ou artificioso e sistemática dramatização” para dizer que o público e os fãs não eram dele, mas sim pessoas carentes de paixões e heróis e, tão somente por isto, arrastaram-se ao seu velório”, explicou.
(Foto: reprodução Internet)
Por Ingrid Reis
Fonte: www.dm.com.br