goo.gl/Bfvfiu | O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, reconheceu a existência de indícios de que um juiz do Rio de Janeiro teria debochado de uma promotora nas redes sociais. Por isso, o corregedor e relator da reclamação votou pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o juiz.
A questão gerou divergência durante a sessão desta terça-feira (23/10) e o julgamento foi interrompido por pedido de vista da conselheira Daldice Santana de Almeida.
De acordo com a reclamação apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o fato de a promotora ter enviado ofício solicitando informações a respeito de um evento organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Itaguaí (RJ) teria sido alvo de críticas e comentários desrespeitosos em redes sociais, no sentido de que o pedido de esclarecimentos não teria o objetivo de fiscalização e controle, mas sim questionar o fato de ela não ter recebido convite para proferir palestra.
A repercussão do caso teria ultrapassado os limites de conversas e manifestações em redes sociais e levou, supostamente, o magistrado João Batista Damasceno a criar e postar em rede social um ofício fictício, divulgando o evento em que se discutiria sobre “A reserva de mercado nas mesas de debates para grupos identitários e autoridades locais”.
A promotora também teria recebido convite desse evento, em caráter oficial, por intermédio do e-mail funcional do magistrado e, posteriormente, teria sido comunicada, também por e-mail, do adiamento do suposto evento.
Ao CNJ, o magistrado informou que o convite formulado era real, assim como as palestras e os debates a serem promovidos. Entretanto, não apresentou documento comprobatório da versão defendida, nem expôs detalhe algum acerca da logística e organização do encontro.
Para o corregedor, a documentação apresentada pelo Ministério Público demonstrou a existência de fortes indícios do uso privado dos meios disponibilizados para o exercício das funções de magistrado (documento timbrado e e-mail funcional) com a intenção de manifestar crítica por meio de deboche e chacota contra membro de outra instituição do sistema de justiça.
O ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, e o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga votaram contra a abertura do processo administrativo disciplinar. Ao abrir a divergência, o ministro Toffoli sustentou que, ainda que sejam verificados os indícios da ocorrência do suposto deboche, não cabe ao CNJ analisar esse tipo de demanda, mas à corregedoria local, a do Tribunal do Rio de Janeiro.
Como a reclamação já havia sido apreciada e arquivada no Rio de Janeiro, Humberto Martins manteve seu voto no sentido de abertura do processo administrativo disciplinar. Ainda não há data para a retomada do julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Reclamação Disciplinar 0007001-70.2017.2.00.0000
Fonte: Conjur
A questão gerou divergência durante a sessão desta terça-feira (23/10) e o julgamento foi interrompido por pedido de vista da conselheira Daldice Santana de Almeida.
De acordo com a reclamação apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o fato de a promotora ter enviado ofício solicitando informações a respeito de um evento organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Itaguaí (RJ) teria sido alvo de críticas e comentários desrespeitosos em redes sociais, no sentido de que o pedido de esclarecimentos não teria o objetivo de fiscalização e controle, mas sim questionar o fato de ela não ter recebido convite para proferir palestra.
A repercussão do caso teria ultrapassado os limites de conversas e manifestações em redes sociais e levou, supostamente, o magistrado João Batista Damasceno a criar e postar em rede social um ofício fictício, divulgando o evento em que se discutiria sobre “A reserva de mercado nas mesas de debates para grupos identitários e autoridades locais”.
A promotora também teria recebido convite desse evento, em caráter oficial, por intermédio do e-mail funcional do magistrado e, posteriormente, teria sido comunicada, também por e-mail, do adiamento do suposto evento.
Ao CNJ, o magistrado informou que o convite formulado era real, assim como as palestras e os debates a serem promovidos. Entretanto, não apresentou documento comprobatório da versão defendida, nem expôs detalhe algum acerca da logística e organização do encontro.
Para o corregedor, a documentação apresentada pelo Ministério Público demonstrou a existência de fortes indícios do uso privado dos meios disponibilizados para o exercício das funções de magistrado (documento timbrado e e-mail funcional) com a intenção de manifestar crítica por meio de deboche e chacota contra membro de outra instituição do sistema de justiça.
O ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, e o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga votaram contra a abertura do processo administrativo disciplinar. Ao abrir a divergência, o ministro Toffoli sustentou que, ainda que sejam verificados os indícios da ocorrência do suposto deboche, não cabe ao CNJ analisar esse tipo de demanda, mas à corregedoria local, a do Tribunal do Rio de Janeiro.
Como a reclamação já havia sido apreciada e arquivada no Rio de Janeiro, Humberto Martins manteve seu voto no sentido de abertura do processo administrativo disciplinar. Ainda não há data para a retomada do julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Reclamação Disciplinar 0007001-70.2017.2.00.0000
Fonte: Conjur