Cármen Lúcia: única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias

goo.gl/xUQErN | A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou na sessão plenária desta quarta-feira, 31, os fundamentos da decisão liminar (provisória) dela que suspendeu os atos judiciais e administrativos que determinaram o ingresso de agentes em universidades públicas e privadas pelo País.

Para Cármen Lúcia, a “única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias livres e plurais”. Ela atendeu na semana passada a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir a liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores nas instituições de ensino. A expectativa dentro do STF é a de que a liminar de Cármen Lúcia seja referendada pelo plenário na tarde desta quarta-feira, 31.

“As práticas descritas na peça inicial da presente arguição contrariam, na minha compreensão, a Constituição do Brasil, contrariam o Brasil como Estado constitucionalmente formalizado como Democrático de Direito. Na sessão de 5 de outubro de 1988, relembro que Ulysses Guimarães afirmou que traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos, dizia ele, o caminho maldito a que se conduz quando se trai a Constituição”, disse a ministra do STF.

“A má interpretação ou a agressão aos direitos fundamentais que formam o núcleo essencial da Constituição é uma forma de trair a Constituição do Brasil e o próprio Brasil. Não há Direito democrático sem respeito às liberdades, não há pluralismo na unanimidade, pelo que se contrapor ao diferente e à livre-manifestação de todas as formas de pensar, de aprender, apreender e manifestar uma compreensão do mundo é algemar liberdades, destruir o direito e exterminar a democracia”, completou.

De acordo com Cármen Lúcia, a tentativa de impedir ou dificultar a manifestação plural de pensamento das universidades é trancá-las, “silenciar estudantes e amordaçar professores”. A única força legitimada a invadir uma instituição de ensino superior é “a das ideias livres e plurais, qualquer outra que ali ingresse sem causa jurídica válida é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia”.

Estadão Conteúdo
Fonte: istoe.com.br
Anterior Próxima