goo.gl/CEAeR5 | Um erro no tom de loiro da coloração dos cabelos de uma cliente levou um salão de beleza a enfrentar um processo na Justiça. Ela entrou com ação judicial para requerer indenização de R$ 650 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais "devido ao constrangimento suportado". Mas decisão da Justiça do Distrito Federal negou o pedido. Cabe recurso.
No processo, a cliente alega que contratou os serviços do Orange Beauty Studio após uma detalhada análise dos salões de beleza especializados em cabelos loiros, para tingir a raiz de seus cabelos, que possuíam luzes. Disse que pediu para o salão aplicar a técnica intitulada 'código de barras', mas o funcionário afirmou que usaria outra técnica para chegar ao resultado pretendido.
Na ação, ela diz que o procedimento danificou os seus cabelos, que também ficaram alaranjados. Informa que o salão não disponibilizou outro profissional para reparar os danos e a situação lhe causou grave consternação e vergonha, por ser vaidosa com os seus cabelos.
Segundo a juíza Anne Karinne Tomelin, do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia, sem provas de qual método ou técnica foi contratada e de que o serviço prestado deixou seus cabelos danificados e com coloração diferente da esperada, "não há qualquer dano a ser reparado".
"A simples narrativa sem comprovação de que o procedimento estético contratado não se adequou ao solicitado revela-se como opinião de valoração subjetiva dentro do padrão de beleza adotado por cada pessoa que se submete ao referido procedimento e, portanto, não tem o condão de permitir de forma isolada a avaliação do trabalho realizado, não ensejando, portanto, à conclusão de que o resultado pretendido não tenha sido alcançado".
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: www.valor.com.br
No processo, a cliente alega que contratou os serviços do Orange Beauty Studio após uma detalhada análise dos salões de beleza especializados em cabelos loiros, para tingir a raiz de seus cabelos, que possuíam luzes. Disse que pediu para o salão aplicar a técnica intitulada 'código de barras', mas o funcionário afirmou que usaria outra técnica para chegar ao resultado pretendido.
Na ação, ela diz que o procedimento danificou os seus cabelos, que também ficaram alaranjados. Informa que o salão não disponibilizou outro profissional para reparar os danos e a situação lhe causou grave consternação e vergonha, por ser vaidosa com os seus cabelos.
Segundo a juíza Anne Karinne Tomelin, do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia, sem provas de qual método ou técnica foi contratada e de que o serviço prestado deixou seus cabelos danificados e com coloração diferente da esperada, "não há qualquer dano a ser reparado".
"A simples narrativa sem comprovação de que o procedimento estético contratado não se adequou ao solicitado revela-se como opinião de valoração subjetiva dentro do padrão de beleza adotado por cada pessoa que se submete ao referido procedimento e, portanto, não tem o condão de permitir de forma isolada a avaliação do trabalho realizado, não ensejando, portanto, à conclusão de que o resultado pretendido não tenha sido alcançado".
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: www.valor.com.br