goo.gl/ZzGzJi | A jovem que atropelou e matou um homem que andava de bicicleta no Lago Norte, no Distrito Federal, em abril de 2017, foi condenada a pagar à família da vítima cerca de R$ 1 milhão, incluindo pensão, restituição de gastos e indenizações por danos morais. O caso foi julgado em primeira instância na 18ª Vara Cível de Brasília e ainda cabe recurso.
Na ocasião, Mônica Karina Rocha Cajado Lopes, então com 20 anos, dirigia o carro da mãe, Rosilda Pereira Rocha, quando atingiu Edson Antonelli, de 61 anos, que não resistiu aos ferimentos. A jovem foi enquadrada nos artigos 302 e 306 do Código Brasileiro de Trânsito, que preveem, respectivamente, a prática de homicídio culposo na direção e conduzir sob efeito de álcool.
Em decisão proferida pelo juiz Rodrigo Otavio Donatti Barbosa, as rés, já que a mãe também foi julgada por ser proprietária do veículo, foram condenadas a indenizar a viúva, Rosemery da Silva Antonelli, e os filhos do casal, Daniel Silva Antonelli e Amanda Antonelli Montalvão Lima.
Mônica e Rosilda deverão pagar a Rosemery uma pensão mensal de cinco salários mínimos até a data em que a vítima completaria 75 anos, idade estabelecida de acordo com a expectativa de vida fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou o falecimento da autora da ação. As quantias devem incluir juros e correção monetária e são consideradas a partir da data do acidente.
Para a filha do casal, Amanda, o magistrado deferiu indenização de R$ 4.680,36 pelas despesas funerárias do pai, igualmente acrescidas de correção monetária a partir do desembolso e juros a contar da citação. Os familiares da vítima também terão direito a receber R$ 599,90 referentes ao valor da bicicleta perdida no dia do ocorrido, com os mesmos acréscimos, e mais R$ 3.169,45 devido aos gastos com tratamentos psicológicos, psiquiátricos e medicamentos.
Por último, também foi determinado o pagamento de R$ 50.000 para cada um dos três autores da ação, a título de indenização por danos morais, com juros de 1% ao mês desde o acidente e correção monetária a partir da sentença. Mesmo levando em conta um improvável congelamento do salário mínimo atual pelo período de 14 anos estipulado no documento, e desconsiderando os juros e correções impostas pelo juiz, as indenizações somadas atingem o valor total de R$ 956.354,71.
Na sentença, o magistrado ainda indeferiu o pedido de indenização referente ao celular da vítima, que os autores alegaram que se extraviou no acidente, mas não conseguiram provar que Edson Antonelli estava com o aparelho no dia do ocorrido, além de impor às rés o ônus das despesas processuais e descontar, do valor da ação, R$ 6.750,00 que os autores já receberam por meio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fernando Molina
Fonte: noticias.uol.com.br
Na ocasião, Mônica Karina Rocha Cajado Lopes, então com 20 anos, dirigia o carro da mãe, Rosilda Pereira Rocha, quando atingiu Edson Antonelli, de 61 anos, que não resistiu aos ferimentos. A jovem foi enquadrada nos artigos 302 e 306 do Código Brasileiro de Trânsito, que preveem, respectivamente, a prática de homicídio culposo na direção e conduzir sob efeito de álcool.
Em decisão proferida pelo juiz Rodrigo Otavio Donatti Barbosa, as rés, já que a mãe também foi julgada por ser proprietária do veículo, foram condenadas a indenizar a viúva, Rosemery da Silva Antonelli, e os filhos do casal, Daniel Silva Antonelli e Amanda Antonelli Montalvão Lima.
Mônica e Rosilda deverão pagar a Rosemery uma pensão mensal de cinco salários mínimos até a data em que a vítima completaria 75 anos, idade estabelecida de acordo com a expectativa de vida fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou o falecimento da autora da ação. As quantias devem incluir juros e correção monetária e são consideradas a partir da data do acidente.
Para a filha do casal, Amanda, o magistrado deferiu indenização de R$ 4.680,36 pelas despesas funerárias do pai, igualmente acrescidas de correção monetária a partir do desembolso e juros a contar da citação. Os familiares da vítima também terão direito a receber R$ 599,90 referentes ao valor da bicicleta perdida no dia do ocorrido, com os mesmos acréscimos, e mais R$ 3.169,45 devido aos gastos com tratamentos psicológicos, psiquiátricos e medicamentos.
Por último, também foi determinado o pagamento de R$ 50.000 para cada um dos três autores da ação, a título de indenização por danos morais, com juros de 1% ao mês desde o acidente e correção monetária a partir da sentença. Mesmo levando em conta um improvável congelamento do salário mínimo atual pelo período de 14 anos estipulado no documento, e desconsiderando os juros e correções impostas pelo juiz, as indenizações somadas atingem o valor total de R$ 956.354,71.
Na sentença, o magistrado ainda indeferiu o pedido de indenização referente ao celular da vítima, que os autores alegaram que se extraviou no acidente, mas não conseguiram provar que Edson Antonelli estava com o aparelho no dia do ocorrido, além de impor às rés o ônus das despesas processuais e descontar, do valor da ação, R$ 6.750,00 que os autores já receberam por meio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fernando Molina
Fonte: noticias.uol.com.br