goo.gl/mcTMVN | Cada vez mais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido favorável aos bancos, negando indenizações a clientes por compras em lojas físicas feitas por golpistas — usando o cartão com chip e a senha pessoal da vítima — e por saques irregulares contestados pelos correntistas. A justificativa é que as fraudes são decorrentes de desleixo das vítimas com o sigilo de suas contas.
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu uma decisão favorável a um banco público, numa ação em que a cliente não reconhecia saques feitos em sua caderneta de poupança. No processo, houve inversão do ônus da prova. A cliente teve que provar que as movimentações foram realizadas por fraudadores, sob a justificativa de que “a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista”.
Em outra decisão do STJ, publicada no mês passado, em favor de um banco privado, o juiz entendeu que a responsabilidade por um empréstimo no valor de R$ 40 mil e por saques na boca do caixa, realizados na conta de um cliente que estava internado num hospital, inconsciente, não era da instituição bancária. O julgamento concluiu que, como não havia documento informando ao banco que o correntista estava em coma, as transações foram feitas por parentes que tinha acesso ao cartão e à senha.
Danielle Coimbra, advogada especialista na área de Defesa do Consumidor, explica quando bancos são responsabilizados por fraudes. Foto: Emily Almeida / Agência O Globo
Segundo a advogada especialista em Defesa do Consumidor, Danielle Coimbra, quando a compra é feita com cartão e senha, mesmo sem autorização do cliente, fica configurada a culpa exclusiva do consumidor.
— No caso de perda ou roubo, a atitude imediata é fazer o registro na delegacia e informar o problema ao banco, por e-mail, solicitando o bloqueio. Se não houver essa comunicação, a instituição não é responsabilizada — disse Danielle.
No ano passado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu contra uma consumidora idosa que teve cartão e senha furtados ao deixar que estranhos entrassem em sua casa. Após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo favorável a um banco privado — que alegava negligência da cliente, o STJ também acabou decidindo contra ela, ao não aceitar julgar o recurso.
Em situações de coação, como assaltos e sequestros, são necessárias provas – como imagens de câmeras de segurança da agência bancária – e uma perícia que comprovem a violência, para que o banco seja responsabilizado pelo valor subtraído. Já em fraudes virtuais, de acordo com a advogada, em que o número do cartão de crédito é usado para compras, as instituições bancárias ainda são condenadas a devolverem o montante.
— Quando é comprovado que houve atividade criminosa por parte de terceiros, tanto de fraudadores quanto dos próprios funcionários do banco, a instituição é responsabilizada — afirmou.
Na contramão do STJ, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em decisão de setembro desse ano, entendeu que o chip implantado em cartões não elimina o risco de fraudes porque, à medida que há progresso na tecnologia dos bancos, a técnica dos bandidos também avança. No processo, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas reconheceu que “é fato notório que os cartões, mesmo contendo chip, podem ser objeto de clonagem”.
Mesmo assim, a diarista Maria das Dores do Nascimento, de 48 anos, tenta desde o ano passado ser reembolsada por compras que não fez na internet.
— Quando a fatura chegou, vi que havia lançamentos num valor muito alto. Fiquei nervosa, fui à delegacia e procurei uma advogada — disse ela.
Por conta dos juros do rotativo do cartão de crédito, a dívida já se multiplicou exponencialmente e levou o nome de Maria das Dores para a lista de pessoas com nome sujo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Em primeira instância, a diarista ganhou uma indenização no valor de R$ 8 mil, mas o Itaú recorreu da decisão.
O banco informou, por meio de nota, que investe fortemente em tecnologia de ponta para oferecer segurança e comodidade a seus clientes, e que o cartão Itaú com chip é totalmente inviolável, uma vez que utiliza processos para não permitir que seja clonado.
Em casos em que o consumidor fica com o crédito restrito na praça por conta da movimentação irregulares de terceiros, sendo descartada a negligência, explica a advogada Danielle Coimbra, além do ressarcimento do valor, o banco é condenado a pagar, também, danos morais ao cliente lesado.
O banco Santander informou, em nota, que as transações efetuadas com cartão de crédito com “chip” e autenticadas com uso senha de pessoal do seu titular são fidedignas, ou seja, sem falha na prestação dos serviços e que compete, única e exclusivamente, ao titular do cartão zelar pela guarda do mesmo e preservar o sigilo da sua senha. Já o Banco do Brasil disse que conta com especialistas para avaliar cenários e identificar ameaças, desenvolvendo e disponibilizando informações, orientações e soluções de segurança gratuitas aos clientes, como o BB Code (solução que utiliza a tecnologia QR Code, para autorizar transações financeiras realizadas pela Internet), biometria e módulo de segurança, além de manter orientações de procedimentos seguros, que estão disponíveis na sua página.
Segundo o Bradesco, em casos de saques sob coação, como em um sequestro relâmpago, por exemplo, só há ressarcimento se o cliente possuir seguro, considerando as coberturas do produto contratado. A instituição oferece o Super Protegido, com cobertura até o limite do cartão e valor máximo de R$ 50 mil. Nesses casos também é necessário que o cliente apresente Boletim de Ocorrência. Em transações não reconhecidas pelo cliente, quando há confirmação de ocorrência de clonagem do cartão, o banco efetua o ressarcimento.
PARA LEMBRAR
Por meio de nota, o Procon RJ orientou os consumidores a buscarem, junto aos bancos, informações sobre horário, local e nome da loja onde o cartão foi usado, a fim de reconhecer ou não a compra, já que, como a razão social à qual a máquina do cartão está vinculada costuma diferir do nome fantasia da loja, podem ocorrer confusões. Se, mesmo assim, a pessoa não reconhecer a operação, pode buscar a Justiça com informações mais consistentes sobre a compra.
PARA SE PROTEGER
Para evitar que senhas e cartões caiam nas mãos de terceiros, as pessoas não devem informar dados pessoalmente nem por telefone. Também não devem anotar as senhas no verso do cartão nem em papel.
Na hora de digitar a senha no ato da compra uma loja, preste atenção se há alguém observando e proteja o teclado com a outra mão.
Letycia Cardoso
Fonte: extra.globo.com
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu uma decisão favorável a um banco público, numa ação em que a cliente não reconhecia saques feitos em sua caderneta de poupança. No processo, houve inversão do ônus da prova. A cliente teve que provar que as movimentações foram realizadas por fraudadores, sob a justificativa de que “a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista”.
Em outra decisão do STJ, publicada no mês passado, em favor de um banco privado, o juiz entendeu que a responsabilidade por um empréstimo no valor de R$ 40 mil e por saques na boca do caixa, realizados na conta de um cliente que estava internado num hospital, inconsciente, não era da instituição bancária. O julgamento concluiu que, como não havia documento informando ao banco que o correntista estava em coma, as transações foram feitas por parentes que tinha acesso ao cartão e à senha.
Danielle Coimbra, advogada especialista na área de Defesa do Consumidor, explica quando bancos são responsabilizados por fraudes. Foto: Emily Almeida / Agência O Globo
Segundo a advogada especialista em Defesa do Consumidor, Danielle Coimbra, quando a compra é feita com cartão e senha, mesmo sem autorização do cliente, fica configurada a culpa exclusiva do consumidor.
— No caso de perda ou roubo, a atitude imediata é fazer o registro na delegacia e informar o problema ao banco, por e-mail, solicitando o bloqueio. Se não houver essa comunicação, a instituição não é responsabilizada — disse Danielle.
Violência deve ser comprovada para reembolso
No ano passado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu contra uma consumidora idosa que teve cartão e senha furtados ao deixar que estranhos entrassem em sua casa. Após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo favorável a um banco privado — que alegava negligência da cliente, o STJ também acabou decidindo contra ela, ao não aceitar julgar o recurso.
Em situações de coação, como assaltos e sequestros, são necessárias provas – como imagens de câmeras de segurança da agência bancária – e uma perícia que comprovem a violência, para que o banco seja responsabilizado pelo valor subtraído. Já em fraudes virtuais, de acordo com a advogada, em que o número do cartão de crédito é usado para compras, as instituições bancárias ainda são condenadas a devolverem o montante.
— Quando é comprovado que houve atividade criminosa por parte de terceiros, tanto de fraudadores quanto dos próprios funcionários do banco, a instituição é responsabilizada — afirmou.
Modelo é passível de fraude
Na contramão do STJ, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em decisão de setembro desse ano, entendeu que o chip implantado em cartões não elimina o risco de fraudes porque, à medida que há progresso na tecnologia dos bancos, a técnica dos bandidos também avança. No processo, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas reconheceu que “é fato notório que os cartões, mesmo contendo chip, podem ser objeto de clonagem”.
Mesmo assim, a diarista Maria das Dores do Nascimento, de 48 anos, tenta desde o ano passado ser reembolsada por compras que não fez na internet.
— Quando a fatura chegou, vi que havia lançamentos num valor muito alto. Fiquei nervosa, fui à delegacia e procurei uma advogada — disse ela.
Por conta dos juros do rotativo do cartão de crédito, a dívida já se multiplicou exponencialmente e levou o nome de Maria das Dores para a lista de pessoas com nome sujo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Em primeira instância, a diarista ganhou uma indenização no valor de R$ 8 mil, mas o Itaú recorreu da decisão.
O banco informou, por meio de nota, que investe fortemente em tecnologia de ponta para oferecer segurança e comodidade a seus clientes, e que o cartão Itaú com chip é totalmente inviolável, uma vez que utiliza processos para não permitir que seja clonado.
Em casos em que o consumidor fica com o crédito restrito na praça por conta da movimentação irregulares de terceiros, sendo descartada a negligência, explica a advogada Danielle Coimbra, além do ressarcimento do valor, o banco é condenado a pagar, também, danos morais ao cliente lesado.
O que dizem os outros bancos...
O banco Santander informou, em nota, que as transações efetuadas com cartão de crédito com “chip” e autenticadas com uso senha de pessoal do seu titular são fidedignas, ou seja, sem falha na prestação dos serviços e que compete, única e exclusivamente, ao titular do cartão zelar pela guarda do mesmo e preservar o sigilo da sua senha. Já o Banco do Brasil disse que conta com especialistas para avaliar cenários e identificar ameaças, desenvolvendo e disponibilizando informações, orientações e soluções de segurança gratuitas aos clientes, como o BB Code (solução que utiliza a tecnologia QR Code, para autorizar transações financeiras realizadas pela Internet), biometria e módulo de segurança, além de manter orientações de procedimentos seguros, que estão disponíveis na sua página.
Segundo o Bradesco, em casos de saques sob coação, como em um sequestro relâmpago, por exemplo, só há ressarcimento se o cliente possuir seguro, considerando as coberturas do produto contratado. A instituição oferece o Super Protegido, com cobertura até o limite do cartão e valor máximo de R$ 50 mil. Nesses casos também é necessário que o cliente apresente Boletim de Ocorrência. Em transações não reconhecidas pelo cliente, quando há confirmação de ocorrência de clonagem do cartão, o banco efetua o ressarcimento.
Saiba mais
PARA LEMBRAR
Por meio de nota, o Procon RJ orientou os consumidores a buscarem, junto aos bancos, informações sobre horário, local e nome da loja onde o cartão foi usado, a fim de reconhecer ou não a compra, já que, como a razão social à qual a máquina do cartão está vinculada costuma diferir do nome fantasia da loja, podem ocorrer confusões. Se, mesmo assim, a pessoa não reconhecer a operação, pode buscar a Justiça com informações mais consistentes sobre a compra.
PARA SE PROTEGER
Para evitar que senhas e cartões caiam nas mãos de terceiros, as pessoas não devem informar dados pessoalmente nem por telefone. Também não devem anotar as senhas no verso do cartão nem em papel.
Na hora de digitar a senha no ato da compra uma loja, preste atenção se há alguém observando e proteja o teclado com a outra mão.
Letycia Cardoso
Fonte: extra.globo.com