goo.gl/kA4wXA | A Comissão de Trabalho aprovou na quarta-feira (17) proposta que obriga as companhias de abastecimento de água a deduzir das contas de consumidores cobrados com base em estimativa de consumo os dias de interrupção do fornecimento.
O Projeto de Lei 4005/15, do falecido deputado Rômulo Gouveia (PB), recebeu parecer favorável do relator, deputado Cabo Sabino (Avante-CE). Ele recomendou a aprovação do substitutivo acolhido em 2016 pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
“É justa e devida a compensação desses consumidores pelos períodos em que o abastecimento de água estiver suspenso, seja por racionamento, por manutenção da rede ou por qualquer outro motivo ao qual não tenha dado causa o usuário”, disse o relator.
Enquanto o projeto original propõe uma nova norma, o substitutivo inclui a obrigação na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007), que estabelece diretrizes nacionais para o setor.
A versão aprovada determina ainda que o desconto será válido somente nos casos em que o imóvel não dispõe de hidrômetro. Também não será dado se a interrupção do fornecimento de água for causada pelo próprio usuário.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Defesa do Consumidor. O texto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-4005/2015
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: www2.camara.leg.br
O Projeto de Lei 4005/15, do falecido deputado Rômulo Gouveia (PB), recebeu parecer favorável do relator, deputado Cabo Sabino (Avante-CE). Ele recomendou a aprovação do substitutivo acolhido em 2016 pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
“É justa e devida a compensação desses consumidores pelos períodos em que o abastecimento de água estiver suspenso, seja por racionamento, por manutenção da rede ou por qualquer outro motivo ao qual não tenha dado causa o usuário”, disse o relator.
Enquanto o projeto original propõe uma nova norma, o substitutivo inclui a obrigação na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007), que estabelece diretrizes nacionais para o setor.
A versão aprovada determina ainda que o desconto será válido somente nos casos em que o imóvel não dispõe de hidrômetro. Também não será dado se a interrupção do fornecimento de água for causada pelo próprio usuário.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Defesa do Consumidor. O texto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-4005/2015
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: www2.camara.leg.br