goo.gl/5j3in5 | O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração de pedido de providências para verificar o que levou a juíza de direito Ana Carolina Barbosa Pereira, da comarca de Xinguara (PA), a pedir exoneração do cargo. O pedido de exoneração causou comoção porque veio acompanhado de uma série de denúncias.
A juíza fez críticas à omissão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em carta divulgada nas redes sociais, ela detalhou esquema de corrupção, descaso do Poder Público e falta de infraestrutura para trabalhar.
Na decisão, Martins determinou a intimação do presidente do TJPA, o desembargador Ricardo Nunes, e o corregedor-geral do TJPA, o desembargador José Maria Teixeira do Rosário. Eles terão 15 dias para apresentar explicações.
Em documento, o corregedor nacional de Justiça reiterou sua preocupação com os fatos narrados pela juíza exonerada.
“[A magistrada] narra a ocorrência de omissões praticadas pelo TJPA e a Corregedoria que, em tese, demonstram desídia institucional que prejudicam o exercício da judicatura e, principalmente, a prestação jurisdicional do estado do Pará. Vamos esclarecer os fatos.”
Edição: Renata Giraldi
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
A juíza fez críticas à omissão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em carta divulgada nas redes sociais, ela detalhou esquema de corrupção, descaso do Poder Público e falta de infraestrutura para trabalhar.
Na decisão, Martins determinou a intimação do presidente do TJPA, o desembargador Ricardo Nunes, e o corregedor-geral do TJPA, o desembargador José Maria Teixeira do Rosário. Eles terão 15 dias para apresentar explicações.
Em documento, o corregedor nacional de Justiça reiterou sua preocupação com os fatos narrados pela juíza exonerada.
“[A magistrada] narra a ocorrência de omissões praticadas pelo TJPA e a Corregedoria que, em tese, demonstram desídia institucional que prejudicam o exercício da judicatura e, principalmente, a prestação jurisdicional do estado do Pará. Vamos esclarecer os fatos.”
Edição: Renata Giraldi
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br