goo.gl/LKNFgn | A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia de cinco para sete meses o tempo de estabilidade no emprego das mulheres após o parto.
O texto original (PL 6285/16), do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), compatibilizava a licença-maternidade de seis meses concedida por empresa participante do Programa Empresa Cidadã à estabilidade no emprego das mulheres.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), ampliou em um mês o tempo de estabilidade depois do nascimento da criança, totalizando sete meses. Segundo ela, a mudança foi feita para assegurar maior tempo de aleitamento materno.
“A sugestão da deputada Carmen Zanotto (PPS-PR) merece ser acolhida, pois amplia a proteção das trabalhadoras lactantes e dos lactentes em uma fase essencial do desenvolvimento humano”, disse.
O texto altera a Lei 11.770/08, que criou o Empresa Cidadã.
Outra mudança de Laura Carneiro ao projeto original garante às trabalhadoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial de criança os mesmos sete meses de estabilidade funcional. “É necessário um aperfeiçoamento no texto para deixar claro que a prorrogação da estabilidade provisória também é devida aos adotantes”, afirmou.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê a estabilidade no emprego para as empregadas gestantes até cinco meses após o parto. Isso significa que, atualmente, as mulheres com licença-maternidade de seis meses ficam um mês sem a cobertura da estabilidade gestacional.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6285/2016
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: www2.camara.leg.br
O texto original (PL 6285/16), do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), compatibilizava a licença-maternidade de seis meses concedida por empresa participante do Programa Empresa Cidadã à estabilidade no emprego das mulheres.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), ampliou em um mês o tempo de estabilidade depois do nascimento da criança, totalizando sete meses. Segundo ela, a mudança foi feita para assegurar maior tempo de aleitamento materno.
“A sugestão da deputada Carmen Zanotto (PPS-PR) merece ser acolhida, pois amplia a proteção das trabalhadoras lactantes e dos lactentes em uma fase essencial do desenvolvimento humano”, disse.
O texto altera a Lei 11.770/08, que criou o Empresa Cidadã.
Adoção
Outra mudança de Laura Carneiro ao projeto original garante às trabalhadoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial de criança os mesmos sete meses de estabilidade funcional. “É necessário um aperfeiçoamento no texto para deixar claro que a prorrogação da estabilidade provisória também é devida aos adotantes”, afirmou.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê a estabilidade no emprego para as empregadas gestantes até cinco meses após o parto. Isso significa que, atualmente, as mulheres com licença-maternidade de seis meses ficam um mês sem a cobertura da estabilidade gestacional.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6285/2016
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: www2.camara.leg.br