goo.gl/z8gLk6 | A OAB Nacional disponibilizou nesta quarta-feira (17) o edital complementar do XXVII Exame de Ordem Unificado, contendo as disposições para reaproveitamento de pontos da primeira fase do XXVI Exame de Ordem. Podem realizar inscrições os candidatos que foram aprovados somente na prova objetiva, mas não na prova prático-profissional do último exame.
Clique aqui para ler o edital complementar do XXVII Exame de Ordem
O período para inscrever-se vai das 14h do dia 20/11/18 até às 17h do dia 27/11/18, sendo que o último dia para pagamento da taxa de inscrição será no dia 19/12/18. O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação da primeira fase do XXVI Exame deverá fazer a solicitação, exclusivamente via Internet, no portal do Exame de Ordem da Fundação Getulio Vargas (FGV).
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Fonte: www.oab.org.br
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O período para inscrever-se vai das 14h do dia 20/11/18 até às 17h do dia 27/11/18, sendo que o último dia para pagamento da taxa de inscrição será no dia 19/12/18. O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação da primeira fase do XXVI Exame deverá fazer a solicitação, exclusivamente via Internet, no portal do Exame de Ordem da Fundação Getulio Vargas (FGV).
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Fonte: www.oab.org.br