goo.gl/zaMgFS | A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 10380/18) que concede prazo de 45 dias para idoso desistir de produtos e serviços contratados por telefone, meios eletrônicos de comunicação ou a domicílio.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90), que atualmente prevê prazo de sete dias para todos os consumidores
Segundo o autor do texto, deputado Patrus Ananias (PT-MG), o objetivo é aumentar a proteção a prática abusivas praticadas a idosos. “Como muitas das vezes aquisições são percebidas somente no recebimento de faturas e quando do controle destas por parte de familiares, faz-se necessário aumentar o prazo de arrependimento na aquisição”, disse.
O projeto também prevê, como circunstância agravante do crime de prática de publicidade abusiva, o fato de ser cometido contra idoso.
O código já prevê que fazer ou promover publicidade abusiva poderá acarretar pena de detenção de três meses a um ano e multa. A proposta prevê, como circunstância agravante do crime, a prática dele contra idoso.
O CDC classifica como prática abusiva “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e também pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10380/2018
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara Notícias
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90), que atualmente prevê prazo de sete dias para todos os consumidores
Segundo o autor do texto, deputado Patrus Ananias (PT-MG), o objetivo é aumentar a proteção a prática abusivas praticadas a idosos. “Como muitas das vezes aquisições são percebidas somente no recebimento de faturas e quando do controle destas por parte de familiares, faz-se necessário aumentar o prazo de arrependimento na aquisição”, disse.
Publicidade abusiva
O projeto também prevê, como circunstância agravante do crime de prática de publicidade abusiva, o fato de ser cometido contra idoso.
O código já prevê que fazer ou promover publicidade abusiva poderá acarretar pena de detenção de três meses a um ano e multa. A proposta prevê, como circunstância agravante do crime, a prática dele contra idoso.
O CDC classifica como prática abusiva “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e também pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10380/2018
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara Notícias