goo.gl/7mN166 | A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou condenação da segunda instância, mas dobrou – de R$ 15 mil para R$ 30 mil – indenização a ser paga pela empresa de alimentação a uma cozinheira empregada que, em virtude de sua gordura, sofria incessante assédio moral por parte da chefia.
De acordo com a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso de revista em questão, o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) não observou o princípio da proporcionalidade: “Além da gravidade dos infortúnios e da extensão dos danos, importa ponderar a culpa da empresa, que, ao contrário do que diz o TRT, não foi mediana, mas gravíssima”.
Da ementa do acórdão de julgamento consta: “A autora sofreu persistente assédio moral por parte da preposta durante todo o contrato de trabalho. No cotidiano do ambiente laboral a autora era insultada, menosprezada, sofria com pressões psicológicas desproporcionais, era perseguida em virtude de estar acima do peso e pelas limitações geradas em decorrência das doenças sofridas.
À reclamante eram constantemente atribuídos adjetivos constrangedores, de maneira agressiva, aos gritos, na frente dos demais funcionários. Em tese seria possível enquadrar a conduta da preposta até mesmo na hipótese de discriminação (tratamento abusivo em razão de condição pessoal da reclamante – gordofobia).
Dada a gravidade dos fatos, gravíssimo da empresa, deve ser majorado o valor arbitrado a título de indenização por danos morais para R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.
Na petição inicial da ação, a cozinheira narrou que, além dessa função, fazia trabalho de açougueira e serviços gerais de limpeza. Ela relatou que, no cotidiano de trabalho, era constantemente alvo de insultos, pressões psicológicas desproporcionais e perseguição praticados por sua superiora hierárquica, uma nutricionista, por estar acima do peso e pelas limitações geradas em decorrência de doenças que sofria.
Chamada de “gorda”, “burra”, “incompetente” e “irresponsável aos gritos, diante dos outros empregados, ela disse ainda que, após se submeter a cirurgia bariátrica, passou a sofrer de depressão e teve de ficar afastada por cerca de três anos.
Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista em Brasília
Fonte: www.jota.info
De acordo com a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso de revista em questão, o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) não observou o princípio da proporcionalidade: “Além da gravidade dos infortúnios e da extensão dos danos, importa ponderar a culpa da empresa, que, ao contrário do que diz o TRT, não foi mediana, mas gravíssima”.
Da ementa do acórdão de julgamento consta: “A autora sofreu persistente assédio moral por parte da preposta durante todo o contrato de trabalho. No cotidiano do ambiente laboral a autora era insultada, menosprezada, sofria com pressões psicológicas desproporcionais, era perseguida em virtude de estar acima do peso e pelas limitações geradas em decorrência das doenças sofridas.
À reclamante eram constantemente atribuídos adjetivos constrangedores, de maneira agressiva, aos gritos, na frente dos demais funcionários. Em tese seria possível enquadrar a conduta da preposta até mesmo na hipótese de discriminação (tratamento abusivo em razão de condição pessoal da reclamante – gordofobia).
Dada a gravidade dos fatos, gravíssimo da empresa, deve ser majorado o valor arbitrado a título de indenização por danos morais para R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.
Na petição inicial da ação, a cozinheira narrou que, além dessa função, fazia trabalho de açougueira e serviços gerais de limpeza. Ela relatou que, no cotidiano de trabalho, era constantemente alvo de insultos, pressões psicológicas desproporcionais e perseguição praticados por sua superiora hierárquica, uma nutricionista, por estar acima do peso e pelas limitações geradas em decorrência de doenças que sofria.
Chamada de “gorda”, “burra”, “incompetente” e “irresponsável aos gritos, diante dos outros empregados, ela disse ainda que, após se submeter a cirurgia bariátrica, passou a sofrer de depressão e teve de ficar afastada por cerca de três anos.
Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista em Brasília
Fonte: www.jota.info